TST: Embargos de Declaração não servem para rediscutir decisão já fundamentada
📌 Em resumo
Uma parte entrou com um recurso chamado embargos de declaração, alegando que a decisão anterior do TST estava incompleta. No entanto, o tribunal entendeu que todas as questões já haviam sido analisadas e explicadas. Por isso, os embargos foram negados, pois a parte estava tentando, na verdade, discutir novamente o que já tinha sido decidido.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configuram omissão, contradição ou obscuridade nos embargos de declaração quando a decisão embargada já analisou e fundamentou as questões arguidas, como a aplicação dos princípios constitucionais e a comprovação da hipossuficiência para justiça gratuita, sendo a pretensão do embargante de rediscutir o mérito
📖 Resumo técnico
Os embargos de declaração foram negados, pois o tribunal entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado anterior. A decisão já havia abordado a questão da fundamentação e da necessidade de comprovação da hipossuficiência para a justiça gratuita, não havendo vícios a sanar, mas sim tentativa de rediscutir a matéria.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/rb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, LV E LXXIV, DA CRFB/88. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
2. O espólio embargante aponta omissão no julgado, requerendo a análise expressa desta Corte quanto à violação do artigo 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da CRFB/88.
3. Constou expressamente do acórdão embargado, ao apreciar o tema referente à ausência de fundamentação da decisão agravada, que “ a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada atentar contra os postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).” Ademais, esta Terceira Turma, ao manter a decisão recorrida, fundamentou-se expressamente no art. 790, § 3º, da CLT, na Súmula nº 463, III, do TST e em vasta jurisprudência desta Corte Superior e do Superior Tribunal de Justiça, ao consignar que compete ao espólio recorrente, ao pleitear os benefícios da justiça gratuita, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Destarte, evidencia-se a inexistência de omissão no julgado, o qual afastou, de forma expressa, as alegadas violações constitucionais.
4. Nesse contexto, não restou demonstrada, pelo embargante, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob o pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - 10759-45.2018.5.03.0014 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargada [RÉ] . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado (fls. 385/387), em face de acórdão desta [EMPRESA] (fls. 378/383), que negou provimento ao agravo interposto.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Eis o teor do acórdão embargado: [removido] agravado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim a sanar vícios como omissão, contradição ou obscuridade.
- A decisão embargada já havia analisado e fundamentado as questões constitucionais e a necessidade de comprovação da hipossuficiência para a justiça gratuita.
- Não houve omissão no julgado, que afastou expressamente as alegadas violações constitucionais.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação do embargante de que a decisão anterior era omissa quanto à violação de princípios constitucionais (Art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da CRFB/88).
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão negou um recurso chamado embargos de declaração, pois a parte que o apresentou estava tentando rediscutir o mérito de uma decisão anterior que já estava bem fundamentada.
Quem entrou no processo?
Uma parte que havia perdido em etapas anteriores, identificada como o espólio (representante de uma pessoa falecida) e também como o reclamado (geralmente a empresa em processos trabalhistas).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso porque entendeu que não havia nenhum erro (omissão, contradição ou obscuridade) na decisão anterior, que já havia abordado os pontos levantados.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Art. 897-A da CLT e o Art. 1.022 do CPC, que definem os embargos de declaração. Também foram citados o Art. 790, § 3º, da CLT e a Súmula nº 463, III, do TST, sobre a necessidade de comprovar a falta de condições financeiras para ter justiça gratuita.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão anterior já havia analisado e fundamentado todas as questões, incluindo os princípios constitucionais e a necessidade de comprovar a hipossuficiência para a justiça gratuita, não havendo vícios a serem corrigidos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à parte que entrou com os embargos de declaração (o espólio/reclamado).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os embargos de declaração não devem ser usados para tentar mudar o resultado de um julgamento ou rediscutir o que já foi decidido, mas sim para esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros específicos.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal foi crucial para a decisão anterior sobre a justiça gratuita.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do estágio do processo e da matéria envolvida.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias e possibilidades de recurso.
