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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST: Embargos de Declaração não servem para rediscutir decisão já fundamentada

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

Uma parte entrou com um recurso chamado embargos de declaração, alegando que a decisão anterior do TST estava incompleta. No entanto, o tribunal entendeu que todas as questões já haviam sido analisadas e explicadas. Por isso, os embargos foram negados, pois a parte estava tentando, na verdade, discutir novamente o que já tinha sido decidido.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configuram omissão, contradição ou obscuridade nos embargos de declaração quando a decisão embargada já analisou e fundamentou as questões arguidas, como a aplicação dos princípios constitucionais e a comprovação da hipossuficiência para justiça gratuita, sendo a pretensão do embargante de rediscutir o mérito

Temas

Embargos de DeclaraçãoOmissãoContradiçãoJustiça Gratuita

Dispositivos

art. 5º, XXXV da CRFB/88art. 5º, LV da CRFB/88art. 5º, LXXIV da CRFB/88art. 897-A da CLTart. 1.022, I do CPCart. 1.022, II do CPCart. 93, IX da Constituiçãoart. 5º, LXXVIII da CFart. 5º, LIV da CFart. 790, § 3º da CLTSúmula 463, III do TST

📖 Resumo técnico

Os embargos de declaração foram negados, pois o tribunal entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado anterior. A decisão já havia abordado a questão da fundamentação e da necessidade de comprovação da hipossuficiência para a justiça gratuita, não havendo vícios a sanar, mas sim tentativa de rediscutir a matéria.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/rb EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, LV E LXXIV, DA CRFB/88. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.

1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração.

2. O espólio embargante aponta omissão no julgado, requerendo a análise expressa desta Corte quanto à violação do artigo 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da CRFB/88.

3. Constou expressamente do acórdão embargado, ao apreciar o tema referente à ausência de fundamentação da decisão agravada, que “ a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada atentar contra os postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV).” Ademais, esta Terceira Turma, ao manter a decisão recorrida, fundamentou-se expressamente no art. 790, § 3º, da CLT, na Súmula nº 463, III, do TST e em vasta jurisprudência desta Corte Superior e do Superior Tribunal de Justiça, ao consignar que compete ao espólio recorrente, ao pleitear os benefícios da justiça gratuita, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Destarte, evidencia-se a inexistência de omissão no julgado, o qual afastou, de forma expressa, as alegadas violações constitucionais.

4. Nesse contexto, não restou demonstrada, pelo embargante, qualquer omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob o pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - 10759-45.2018.5.03.0014 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargada [RÉ] . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado (fls. 385/387), em face de acórdão desta [EMPRESA] (fls. 378/383), que negou provimento ao agravo interposto.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Eis o teor do acórdão embargado: [removido] agravado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim a sanar vícios como omissão, contradição ou obscuridade.
  • A decisão embargada já havia analisado e fundamentado as questões constitucionais e a necessidade de comprovação da hipossuficiência para a justiça gratuita.
  • Não houve omissão no julgado, que afastou expressamente as alegadas violações constitucionais.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação do embargante de que a decisão anterior era omissa quanto à violação de princípios constitucionais (Art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da CRFB/88).

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão negou um recurso chamado embargos de declaração, pois a parte que o apresentou estava tentando rediscutir o mérito de uma decisão anterior que já estava bem fundamentada.

Quem entrou no processo?

Uma parte que havia perdido em etapas anteriores, identificada como o espólio (representante de uma pessoa falecida) e também como o reclamado (geralmente a empresa em processos trabalhistas).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso porque entendeu que não havia nenhum erro (omissão, contradição ou obscuridade) na decisão anterior, que já havia abordado os pontos levantados.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Art. 897-A da CLT e o Art. 1.022 do CPC, que definem os embargos de declaração. Também foram citados o Art. 790, § 3º, da CLT e a Súmula nº 463, III, do TST, sobre a necessidade de comprovar a falta de condições financeiras para ter justiça gratuita.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior já havia analisado e fundamentado todas as questões, incluindo os princípios constitucionais e a necessidade de comprovar a hipossuficiência para a justiça gratuita, não havendo vícios a serem corrigidos.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à parte que entrou com os embargos de declaração (o espólio/reclamado).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os embargos de declaração não devem ser usados para tentar mudar o resultado de um julgamento ou rediscutir o que já foi decidido, mas sim para esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros específicos.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a ausência de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal foi crucial para a decisão anterior sobre a justiça gratuita.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem ser limitadas, dependendo do estágio do processo e da matéria envolvida.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias e possibilidades de recurso.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.