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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST: Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar uma decisão já tomada, a menos que haja um erro claro como omissão ou contradição. No caso, uma empresa tentou rediscutir a responsabilidade subsidiária, mas o tribunal entendeu que o assunto já havia sido explicado de forma fundamentada. Assim, os embargos foram negados, pois não havia nenhum vício a ser corrigido na decisão anterior.

⚖️ Tese Jurídica

Não se acolhem embargos de declaração quando a pretensão é de reforma do julgado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco, pois os pontos reputados omissos foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado

Temas

Embargos de DeclaraçãoResponsabilidade SubsidiáriaPressupostos Recursais

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017art. 897-A da CLTart. 1.022, I e II do CPC

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento aos embargos de declaração, pois o acórdão embargado já havia se pronunciado de forma explícita e fundamentada sobre a responsabilidade subsidiária. A parte buscava rediscutir o mérito, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração que visam sanar vícios como omissão, contradição ou obscuridade.

📜 Ementa Documento oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/rg EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é Embargante EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT e são Embargadas PREMIUM LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e [NOME] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma às fls. 538/543, que negou provimento ao agravo.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas sim à correção de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco.
  • Os pontos que a parte alegou estarem omissos já haviam sido explicitamente e fundamentadamente abordados pelo colegiado.
  • O recurso de revista anterior não cumpriu os requisitos de admissibilidade, como a indicação específica do trecho da decisão recorrida.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que havia omissão na decisão anterior que justificasse a reforma do julgado.
  • A afirmação da empresa de que seu recurso de revista anterior deveria ter sido processado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os embargos de declaração não podem ser usados para tentar mudar o mérito de uma decisão anterior, quando não há omissão, contradição ou obscuridade.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a reclamada) entrou com os embargos de declaração contra uma decisão que envolvia outra empresa e um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal conheceu dos embargos, mas negou provimento, pois a parte buscava reformar o julgado sem demonstrar os vícios específicos (omissão, contradição, obscuridade) que os embargos se propõem a corrigir.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que tratam dos requisitos para embargos de declaração. Também foi citado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, sobre os requisitos do Recurso de Revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão, mas sim para corrigir pontos específicos como omissão, contradição ou obscuridade, os quais não foram demonstrados no caso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que opôs os embargos de declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os embargos de declaração têm uma finalidade específica de esclarecer ou corrigir vícios na decisão, e não devem ser usados como uma nova chance para discutir o que já foi decidido.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que a parte não cumpriu os requisitos formais ao apresentar o recurso de revista, como a indicação do trecho específico da decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após a análise de embargos de declaração, as possibilidades de recurso podem se esgotar ou se limitar a instâncias superiores, dependendo do caso e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e recursos cabíveis.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.