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Não ProvidoTST·6ª Turma·

TST: Extrapolação Habitual da Jornada em Turnos de Revezamento Descaracteriza Acordo Coletivo

Processo nº · Rel. Augusto Cesar Leite De Carvalho

📌 Em resumo

Mesmo que um acordo coletivo permita uma jornada maior em turnos de revezamento, o TST decidiu que se a empresa exige horas extras de forma constante, o acordo perde a validade. Isso significa que a jornada especial é desconsiderada, e o trabalhador pode ter direito a horas extras. A decisão reforça a importância de cumprir o que foi combinado nos acordos.

⚖️ Tese Jurídica

É inválida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento quando há extrapolação habitual da jornada pactuada, afastando-se as Súmulas 85, IV e 423 do TST

Temas

Dispositivos

Lei 13.467/2017Tema 1046 do STFSúmula 423 do TSTSúmula 85, IV, do TSTart. 1.022 do CPCart. 897-A da CLT

📖 O que diz a lei

Súmula 423 — TST: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

📖 Resumo técnico

A ementa confirma a validade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, conforme o Tema 1046 do STF. Contudo, a extrapolação habitual da jornada pactuada descaracteriza o regime e afasta a aplicação das Súmulas 85, IV e 423 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMACC/sma/mrl EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE.

DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 423 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é EMBARGANTE DINEX ENGENHARIA MINERAL LTDA e é EMBARGADO [NOME] . A reclamante opôs embargos declaratórios alegando a ocorrência de omissão. Requer efeito modificativo do julgado embargado. Aberto o prazo para impugnação dos embargos declaratórios, não houve manifestação do embargado.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade dos embargos de declaração, conheço. 2 – MÉRITO A reclamada opôs embargos declaratórios alegando a ocorrência de omissão quanto à validade da norma coletiva que estabeleceu jornada superior a seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, à luz do Tema 1.046 do STF, da Súmula 423 do TST e dos arts. 7º, XIII, XIV e XXVI da CF/88. Requereu expressamente o pronunciamento expresso sobre esses fundamentos, para fins de prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Ficou consignado na decisão embargada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A extrapolação habitual da jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento descaracteriza o regime de trabalho estabelecido por acordo coletivo.
  • A decisão embargada não possui os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, justificando a negativa de provimento aos embargos de declaração.
  • Acordos e convenções coletivas são constitucionais para pactuar limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, conforme o Tema 1046 do STF, mas isso não valida a extrapolação habitual da jornada.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que a Lei 13.467/17 (art. 59-B, parágrafo único, da CLT) afasta a descaracterização do acordo de compensação por horas extras habituais não foi aceito para o caso de turnos ininterruptos com extrapolação habitual.
  • A alegação da empresa de que havia omissão na decisão anterior quanto à validade da norma coletiva à luz do Tema 1.046 do STF e Súmula 423 do TST foi rejeitada, pois a questão já havia sido abordada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST confirmou que, embora acordos coletivos possam estender a jornada em turnos de revezamento, a prática de horas extras habituais descaracteriza esse regime, invalidando o acordo.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com embargos de declaração contra uma decisão anterior que envolvia um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou provimento aos embargos da empresa, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque a decisão já havia abordado a questão da extrapolação habitual da jornada, que descaracteriza o regime de turnos.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Tema 1.046 do STF (sobre a validade de normas coletivas), a Súmula 423 do TST (sobre turnos ininterruptos) e a Súmula 85, IV, do TST (sobre compensação de jornada), sendo que as súmulas do TST foram afastadas devido à extrapolação habitual. Também foram citados os artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT (sobre embargos de declaração) e o art. 896-A, § 1º, IV, da CLT (transcendência jurídica).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a extrapolação habitual da jornada de trabalho descaracteriza o regime de turnos ininterruptos de revezamento, mesmo que haja uma norma coletiva que a preveja.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que apresentou os embargos de declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, mesmo com um acordo coletivo que estenda a jornada em turnos de revezamento, se a empresa exigir horas extras de forma habitual, o trabalhador pode ter direito a receber essas horas como extras, pois o regime especial é descaracterizado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a decisão regional invalidou o regime de trabalho 'tendo em vista a extrapolação habitual da jornada de 8 horas diárias em todos os meses da contratualidade', indicando que registros de jornada seriam cruciais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após o julgamento de embargos de declaração no TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários ao STF em casos específicos de violação constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.