VadeLab
Não ProvidoTST·6ª Turma·

TST: Falta de procuração nos autos impede regularização de representação em recurso

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um advogado entra com um recurso mas não há procuração dele nos autos, não é possível dar um prazo para que ele apresente esse documento. A decisão reforça que o mandato tácito só existe se o advogado comparece à audiência com o cliente, e não apenas por praticar outros atos no processo. Isso significa que a falta da procuração desde o início pode impedir que o recurso seja analisado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível a concessão de prazo para regularização de representação processual em fase recursal quando inexiste procuração nos autos, tampouco configura-se mandato tácito pela mera prática de atos processuais sem comparecimento à audiência.

Temas

Irregularidade de Representação ProcessualMandato TácitoRecurso de RevistaSúmula nº 383 do TST

📖 Resumo técnico

O TST negou provimento ao agravo, mantendo a decisão que não conheceu do recurso de revista por irregularidade de representação processual. Não é possível a concessão de prazo para juntada de procuração em fase recursal quando o documento é inexistente, aplicando-se a Súmula nº 383, II, do TST. O mandato tácito também não foi configurado.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, os autos não contêm procuração ou substabelecimento em favor do advogado que subscreveu o recurso de revista. Ademais, não restou configurada a hipótese de mandato tácito, visto que não houve o comparecimento do advogado à audiência acompanhado da parte representada. Importante destacar que a mera prática de atos processuais não possui o condão de regularizar a representação processual da parte. Por fim, cumpre salientar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo Interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que são AGRAVANTES ALFEX LOGISTICA - GESTAO - TRANSPORTES E SERVICOS EXPRESS LTDA , CDTRACK-NE, TELEMETRIA, RASTREAMENTO, ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA , TECCNO SOLUCOES COORPORATIVAS LTDA - ME , PEGGO - SERVICOS - LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA e EBAZAR.COM.BR. LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento dos Agravantes Contraminuta foi apresentada, conforme fls. 771/777.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II – MÉRITO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Não é possível conceder prazo para regularizar a representação processual em fase recursal quando a procuração é inexistente nos autos.
  • O mandato tácito não se configura pela mera prática de atos processuais, exigindo o comparecimento do advogado à audiência acompanhado da parte.
  • A Súmula nº 383, II, do TST impede a concessão de prazo para juntada de procuração inexistente em fase recursal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que não é possível conceder prazo para regularizar a representação de um advogado em fase de recurso se não existe procuração dele nos autos desde o início do processo.

Quem entrou no processo?

Empresas entraram com um recurso, e um trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso das empresas porque o advogado que o assinou não tinha procuração nos autos, e não houve mandato tácito.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula nº 383, II, do TST, que trata da impossibilidade de conceder prazo para juntada de procuração inexistente em fase recursal.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a inexistência de procuração ou substabelecimento do advogado nos autos, o que impede a regularização da representação em fase recursal.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária às empresas que apresentaram o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial que o advogado tenha sua procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos antes de apresentar qualquer recurso, especialmente em fases avançadas do processo, para evitar que o recurso não seja sequer analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O documento mais importante foi a ausência da procuração ou substabelecimento do advogado nos autos, que deveria comprovar seus poderes de representação.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar se ainda há alguma medida cabível.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.