O mandato é contrato pelo qual uma pessoa (mandante) outorga poderes a outra (mandatário) para que esta pratique atos ou administre interesses em seu nome. O mandatário age em nome e por conta do mandante, vinculando-o perante terceiros. Está disciplinado nos artigos 653 a 692 do Código Civil e é instrumento fundamental para a representação voluntária.
O mandato pode ser verbal ou escrito, expresso ou tácito, gratuito ou oneroso, geral ou especial. Para atos que exigem forma especial (alienação de imóveis, casamento), o mandato deve ser outorgado por instrumento público ou particular com poderes especiais. O mandato em causa própria confere ao mandatário poderes de alienar em proveito próprio.
O mandatário deve agir nos limites dos poderes conferidos, com diligência, prestando contas de sua gestão. Responde por culpa e, em certos casos, por caso fortuito. O mandato pode ser revogado a qualquer tempo pelo mandante, salvo se em causa própria ou com cláusula de irrevogabilidade vinculada a negócio bilateral. A renúncia do mandatário também é possível, respondendo por perdas e danos se intempestiva.