TST Garante Pagamento Contínuo de Horas Extras Futuras em Caso de Situação Inalterada
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito a receber horas extras futuras, conhecidas como 'vincendas', enquanto as condições de trabalho que geraram essas horas extras não mudarem. Essa decisão visa evitar que o trabalhador precise entrar com várias ações na justiça pelo mesmo motivo, garantindo a continuidade do pagamento.
⚖️ Tese Jurídica
São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada
📖 Resumo técnico
A Petrobras teve seu agravo desprovido, mantendo a decisão que reconheceu a inovação recursal quanto ao regime de compensação. Foi determinado o pagamento de parcelas vincendas de horas extras, conforme tese fixada pelo TST, pois a situação fática que as gerou permanece inalterada.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/mvs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME DE COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Petrobras. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DA PETROBRAS EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. A decisão monocrática foi proferida em observância ao tema 184 da tabela de IRRR do TST, segundo o qual “ São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ”. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RRAg-100922-74.2021.5.01.0482 , em que é Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e é Agravado [NOME] . A reclamada interpõe agravo às fls. 2168/2179 contra a decisão monocrática de fls. 2160/2166, mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento e se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para acrescer à condenação as parcelas vincendas. Contraminuta ao agravo apresentada às fls. 2230/2250.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por terem sido atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a tempestividade às fls. 2167 e 2228; a representação processual às fls. 2180/2190; sendo dispensado o preparo. 2 - MÉRITO 2.1 – REGIME DE COMPENSAÇÃO Mediante decisão monocrática foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada por ausência de transcendência. A reclamada sustenta que o regime de compensação é válido, mesmo que não esteja previsto em norma coletiva, considerando que a lei dos petroleiros permite que o empregado seja mantido em seu posto de trabalho sempre que for imprescindível à continuidade operacional. Assim, pugna pela exclusão da condenação ao pagamento de horas extras. Indica violação dos arts. 2º, caput , 3º, caput e incisos I, II, III, IV e V, e 7º da Lei nº 5.811/72, 884 do Código Civil e 7º, incisos VI e XXVI, da Constituição da República. Não tem razão, contudo. De plano, constata-se que a reclamada inova a lide ao trazer esse tema nas razões de agravo, porque não houve recurso de revista quanto a esse tópico. No recurso de revista a discussão cinge-se aos reflexos das horas extras, o que não foi objeto no agravo. Nego provimento. 2.2 – PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS Mediante decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista nos seguintes termos: “A discussão cinge-se ao tema “PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS” . Por divisar contrariedade pelo acórdão regional a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, concluo que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação. Estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade do agravo de instrumento. O reclamante pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, sustentando que o contrato de trabalho é uma relação jurídica de trato continuado, envolvendo prática habitual de horas extras. Indica violação do artigo 323 do CPC e transcreve arestos para demonstrar o cotejo de teses. Na fração de interesse, o Regional consignou: “Quanto à condenação ao pagamento das parcelas vincendas, entendo que não há como se condenar a ré, eis que depende de fatos futuros e incertos que é a prática de horas extras. Assim, considerando-se que é vedada a sentença condicional, dou provimento para limitar a condenação a data do ajuizamento da presente ação, sob pena de haver execução eterna da sentença. Dou provimento parcial somente para excluir a condenação ao pagamento das parcelas vincendas.” (fls. 2038) Esta Corte entende ser viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Nesse sentido, os seguintes julgados: "I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. (...) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. PROVIMENTO. O artigo 323 do CPC determina expressamente que a sentença inclua as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. Não é juridicamente razoável impor ao reclamante o ônus de ajuizar uma nova reclamação trabalhista para exigir o cumprimento de parcela que já foi objeto de condenação. Enquanto perdurar a situação de fato - e o ônus de demonstrar eventual modificação incumbe ao empregador -, o comando judicial deve incluir também a condenação em parcelas vincendas, nos termos do que dispõe o artigo 323 do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (...). Agravo de instrumento a que se nega provimento" (TST-RRAg-XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 20/03/2023) "(...) EMPREGADO QUE ATUA EMBARCADO EM PLATAFORMA. REGIME 14x21. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NOS DIAS DESTINADOS AOS REPOUSOS. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 323 DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
2. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação as parcelas vincendas decorrentes da invalidade do regime de compensação e das horas trabalhadas em dias destinados ao repouso, de trabalhador que atua embarcado em regime 14x21.
3. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do artigo 323 do CPC/2015, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual, exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi .
3. O Tribunal Regional, ao afastar da condenação o pagamento das parcelas vincendas, violou o artigo 323 do CPC/2015. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido" (TST-RR-100227-20.2021.5.01.0483, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/06/2023) Constatada violação do art. 323 do CPC, dou provimento ao presente agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista interposto pelo reclamante e determinar a consequente reautuação do feito, prosseguindo, desde logo, no exame do referido apelo. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE Conforme registrado acima, evidencia-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), hábil a viabilizar sua apreciação. Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade extrínsecos do recurso de revista. Nos termos da fundamentação supra, constata-se a presença de pressuposto de admissibilidade intrínseco, pois demonstrada a violação do art. 323 do CPC. Conheço, portanto, por violação do art. 323 do CPC. No mérito, dou provimento para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas, enquanto perdurarem as situações de fato que ampararam o acolhimento dos pedidos.” (fls. 2164/2166) A reclamada impugna a decisão agravada e sustenta que a decisão é teratológica, uma vez que não se sabe se o reclamante vai continuar realizando os embarques e desembarques, tratando-se de futuro incerto. Afirma que as condições de trabalho são suscetíveis a mudanças, não podendo haver condenação ao pagamento de horas extras anteriormente à sua realização. Não tem razão, contudo. A decisão monocrática foi proferida em observância à jurisprudência vinculante desta Corte sobre a matéria, conforme tema 184 da tabela de IRRR do TST, in verbis : São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada. Nesse contexto, diante da observância do art. 927, III, do CPC, não merece reparos a decisão monocrática. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- As parcelas vincendas de horas extras são devidas enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada, conforme Tema 184 do IRRR do TST.
- A condenação a parcelas futuras é viável, enquanto perdurar a situação de fato, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, nos termos do artigo 323 do CPC.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa sobre a validade do regime de compensação foi rejeitada por inovação recursal, pois não havia sido discutida em recurso de revista anterior.
- O entendimento do tribunal regional de que não seria possível condenar a parcelas vincendas por dependerem de fatos futuros e incertos foi reformado pelo TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão garantiu o pagamento de horas extras futuras (vincendas) a um trabalhador, desde que a situação que as gerou permaneça a mesma.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador e uma grande empresa do setor de petróleo.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu a favor do trabalhador, entendendo que as horas extras futuras devem ser pagas para evitar que ele precise entrar com novas ações judiciais repetidamente, conforme a jurisprudência da Corte e o Código de Processo Civil.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 323 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da inclusão de prestações sucessivas na condenação, e a tese do Tema 184 do IRRR do TST, que afirma serem devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a necessidade de evitar que o trabalhador precise ajuizar várias ações judiciais para cobrar o mesmo tipo de direito (horas extras) que continua a ser devido, garantindo a continuidade do pagamento enquanto a situação de trabalho não mudar.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, que teve seu pedido de inclusão das parcelas vincendas de horas extras aceito.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se você tem um direito trabalhista que se repete ao longo do tempo, como horas extras habituais, e já ganhou uma ação sobre isso, o pagamento pode ser estendido para o futuro sem que você precise entrar com um novo processo, desde que a situação de trabalho não mude.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha as provas específicas, mas em casos de horas extras, geralmente são importantes controles de ponto, holerites e testemunhos que comprovem a jornada de trabalho e a prática habitual das horas extras.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restringindo-se a casos muito específicos previstos em lei.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender seus direitos e as melhores estratégias jurídicas.
