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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST mantém decisão: Agravo de Instrumento é negado por não atacar fundamentos específicos

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso porque a parte não explicou claramente por que a decisão anterior estava errada. Em vez de atacar os pontos específicos, ela fez pedidos genéricos. Isso é importante para que os advogados saibam que precisam ser muito claros e diretos ao contestar uma decisão judicial.

⚖️ Tese Jurídica

O agravo de instrumento é considerado desfundamentado quando a parte não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal

Temas

Princípio da DialeticidadeRecurso de RevistaAgravo de InstrumentoFase de Cumprimento de Sentença

Dispositivos

ARTIGO 1artigo 1

📖 Resumo técnico

O TST não conheceu do agravo de instrumento em execução de sentença por desrespeito ao princípio da dialeticidade. A parte não impugnou especificamente o fundamento da decisão regional (Súmula 218/TST), limitando-se a pedidos genéricos. Advogados devem atentar para a impugnação específica dos fundamentos denegatórios para evitar o não conhecimento do recurso.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LBO/FAM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 218 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 218/TST. No agravo de instrumento, contudo, a parte não investiu contra o referido fundamento, limitando-se a requerer a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, o processamento do recurso. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, a decisão agravada deve ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE SIFCO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é AGRAVADA [AUTOR][RÉ] . A Executada interpõe agravo em face da decisão mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade.

2. MÉRITO 2.1. SÚMULA 218 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. Eis os termos da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O agravo de instrumento estava desfundamentado por não impugnar especificamente o fundamento da decisão de admissibilidade do recurso de revista.
  • O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu manter uma decisão anterior que negou um recurso, pois o novo recurso não atacou os fundamentos específicos da decisão que estava sendo contestada.

Quem entrou no processo?

Uma empresa que estava em recuperação judicial entrou com o recurso, e a parte contrária era o trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu negar o recurso (Agravo de Instrumento) porque a parte não impugnou especificamente os fundamentos da decisão anterior, violando o princípio da dialeticidade recursal.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Artigo 1.016, III, do CPC, que trata da fundamentação do agravo, e a Súmula 218 do TST, que impede recurso de revista de acórdão proferido em agravo de instrumento.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte não cumpriu o princípio da dialeticidade, ou seja, não apresentou razões específicas para contestar a decisão anterior, tornando seu recurso 'desfundamentado'.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo de instrumento.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer de uma decisão, é crucial que a parte apresente argumentos claros e específicos contra cada ponto da decisão que deseja mudar, e não apenas pedidos genéricos.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas o importante foi a forma como o recurso foi redigido, ou seja, a ausência de impugnação específica dos fundamentos.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários dependendo do caso e da matéria envolvida.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades recursais.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.