VadeLab
Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST mantém decisão: Recurso de Revista não cabe contra acórdão de Agravo de Instrumento

Processo nº · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes

📌 Em resumo

Uma empresa teve seu recurso ordinário considerado deserto por não comprovar os requisitos para gratuidade de justiça. Ao tentar recorrer dessa decisão com um Recurso de Revista, o TST considerou este recurso incabível. O Tribunal entendeu que não se pode usar o Recurso de Revista contra uma decisão de Agravo de Instrumento, conforme a Súmula nº 218 do TST.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a gratuidade de justiça à pessoa jurídica que não comprova os requisitos legais para sua concessão, resultando na deserção do recurso por falta de preparo

Temas

DeserçãoGratuidade de JustiçaPessoa JurídicaRecurso Ordinário

Dispositivos

Tema 31 do TSTTema 94 do TSTSúmula 218 do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

A Oitava Turma do TST negou provimento a agravo interno, mantendo a deserção do recurso ordinário. A decisão se baseou na ausência de comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, conforme entendimento do Tribunal e aplicação da Súmula nº 218 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/LB AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE

ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. TEMAS 31 E 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.

I. É entendimento da Oitava Turma que, no caso, é incabível o recurso de revista, a teor da Súmula nº 218 do TST.

II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-EDCiv-AIRR - XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE GPLN IDIOMAS LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Intimada a se manifestar, a parte agravada não apresentou contraminuta.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.

2. MÉRITO 2.1. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE

ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. TEMAS 31 E 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. O presente recurso envolve matéria afeta aos Temas 31 e 94 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, pendentes de julgamento. Logo, reconheço a transcendência jurídica . Consta da decisão unipessoal agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Recurso de Revista é incabível quando interposto contra acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento, conforme Súmula nº 218 do TST.
  • O artigo 896 da CLT exige que o Recurso de Revista seja interposto contra decisão proferida em grau de Recurso Ordinário ou na fase de Execução.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da empresa de que o Recurso de Revista seria cabível e que a decisão recorrida foi prolatada 'em grau de recurso ordinário' foi rejeitada.
  • O argumento de que admitir o incabimento do Recurso de Revista acarretaria cerceamento de defesa foi recusado pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que o Recurso de Revista da empresa era incabível, pois foi interposto contra um acórdão de Agravo de Instrumento, e não contra um Recurso Ordinário ou decisão de execução, mantendo assim a deserção do recurso original da empresa.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (agravante) e um trabalhador (agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso da empresa porque o Recurso de Revista foi interposto contra um acórdão de Agravo de Instrumento, o que é vedado pela Súmula nº 218 do TST e pelo artigo 896 da CLT. Isso manteve a decisão anterior que havia declarado a deserção do recurso ordinário da empresa por falta de preparo e não comprovação da gratuidade de justiça.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a **Súmula nº 218 do TST**, que impede Recurso de Revista de acórdão prolatado em Agravo de Instrumento; o **Art. 896 da CLT**, que define as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista; e o **Art. 932, III e IV, “a”, do CPC**, que trata do não seguimento de agravo de instrumento manifestamente inadmissível.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o Recurso de Revista da empresa foi apresentado contra uma decisão de Agravo de Instrumento, o que é expressamente proibido pela Súmula nº 218 do TST e pelas regras de cabimento do Recurso de Revista.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (agravante).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial observar a forma correta de interpor recursos na Justiça do Trabalho. Um Recurso de Revista só é cabível contra decisões de Recurso Ordinário ou de execução, e não contra decisões de Agravo de Instrumento, sob pena de não ser conhecido.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a análise se deu sobre a adequação do tipo de recurso interposto e a observância das regras processuais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais para o Supremo Tribunal Federal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e as melhores estratégias jurídicas, evitando erros que possam levar à inadmissibilidade de recursos.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.