Gratuidade de Justiça
📖 O que é Gratuidade de Justiça? Significado e conceito
Litigar na Justiça custa dinheiro: custas judiciais, honorários de perito, despesas com publicação de atos processuais, entre outras. Para que a falta de recursos não seja um obstáculo ao acesso à Justiça — direito fundamental garantido pela Constituição —, a lei prevê a gratuidade de justiça: quem comprova (ou, em muitos casos, apenas declara) insuficiência de recursos fica dispensado de adiantar essas despesas.
No processo civil em geral, o CPC estabelece que toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. O benefício cobre um conjunto amplo de despesas: taxas e custas judiciais, selos postais, publicações na imprensa oficial, indenização de testemunhas, exames periciais (inclusive DNA), honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos recursais, entre outros. Mesmo com a gratuidade concedida, a pessoa continua responsável pelas despesas em caso de sucumbência (perder o processo), mas o pagamento fica sob "condição suspensiva de exigibilidade" — só pode ser cobrado se, dentro de 5 anos após o trânsito em julgado, for comprovado que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir; passado esse prazo, a obrigação se extingue.
No processo do trabalho, a CLT tem regra própria: os juízes e tribunais podem conceder a gratuidade, de ofício ou a pedido, a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou a quem comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo. Depois da Reforma Trabalhista de 2017, o TST firmou entendimento — em julgamento de recurso repetitivo (Tema nº 21) — de que a simples declaração de hipossuficiência econômica, feita pela própria parte, continua sendo suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, mesmo após a mudança legislativa, superando dúvidas que surgiram sobre exigências de prova mais rigorosa.
Quando a parte que pede a gratuidade é pessoa jurídica (como uma empresa em recuperação judicial), a jurisprudência do TST exige uma comprovação mais robusta da real dificuldade financeira, não bastando apenas a alegação — diferentemente do que ocorre com a pessoa física.
📋 Requisitos
- Insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou do da família
- No processo do trabalho: salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou comprovação de insuficiência de recursos por outro meio
- Para pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica é, em regra, suficiente
- Para pessoa jurídica, exige-se comprovação mais robusta da real dificuldade financeira
📝 Procedimento
- O pedido de gratuidade de justiça pode ser feito na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo, ou em recurso
- O juiz analisa o pedido e, presentes os requisitos, concede o benefício (de ofício ou a requerimento)
- O beneficiário fica dispensado de adiantar as despesas processuais cobertas pela gratuidade
- Se a parte perder o processo, o pagamento das despesas de sucumbência fica suspenso, condicionado à comprovação, em até 5 anos, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
- A parte contrária pode impugnar o pedido de gratuidade, cabendo ao juiz decidir com base nas provas apresentadas
💡 Exemplos
- O TST manteve o indeferimento da gratuidade da justiça a uma empresa em recuperação judicial por falta de comprovação robusta da hipossuficiência econômica, aplicando súmula do próprio tribunal sobre o tema (TST).
- Em outro processo, o TST reconheceu que a simples declaração de hipossuficiência da parte autora era suficiente para a concessão da gratuidade, mesmo em ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicando a tese do Tema 21 de recursos repetitivos (TST).
- O TST discutiu o indeferimento da gratuidade da justiça a entidade filantrópica, reconhecendo transcendência do caso e determinando novo exame da questão pelo tribunal de origem (TST).
📚 Base legal
- CLT, art. 790, § 3º — juízes, órgãos julgadores e presidentes de tribunais do trabalho podem conceder, de ofício ou a requerimento, o benefício da justiça gratuita a quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 790, § 4º — o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo — fonte: tabela `leis`
- CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 98 — pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade da justiça — fonte: tabela `leis`
- CPC, art. 98, § 3º — vencido o beneficiário, as obrigações de sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por até 5 anos após o trânsito em julgado, extinguindo-se depois desse prazo — fonte: tabela `leis`
- Tema nº 21 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST — a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte continua sendo suficiente para a concessão da gratuidade de justiça mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017 — fonte: confirmado por múltiplos acórdãos do TST no corpus VadeLab (texto integral da tese não localizado na tabela `leis`)
