TRF2 garante gratuidade de justiça para quem recebe menos que o teto do INSS
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que uma pessoa que ganha menos que o teto do INSS tem direito à gratuidade de justiça. A decisão reverteu o entendimento inicial, afirmando que a renda abaixo desse limite não impede a concessão do benefício. Isso significa que o cidadão não precisará pagar as custas do processo, facilitando o acesso à justiça.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a gratuidade de justiça a pessoa natural com renda inferior ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, não afastando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência.
📖 O que diz a lei
Este artigo do Código de Processo Civil estabelece que, quando uma pessoa física alega não ter condições de pagar as custas de um processo, essa alegação deve ser considerada verdadeira. Isso significa que a pessoa não precisa provar de imediato que é pobre, mas sim que sua palavra é aceita como verdade, a menos que haja provas claras em contrário.
Este é um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que serve como guia obrigatório para todos os outros tribunais. Ele proíbe que a gratuidade de justiça seja negada a uma pessoa física usando apenas critérios objetivos, sem analisar a situação real dela e sem dar a chance de provar sua necessidade.
Este artigo do Código de Processo Civil indica em quais situações é permitido entrar com um recurso chamado 'agravo de instrumento'. Neste caso, ele permitiu que a decisão sobre a gratuidade de justiça fosse revista por um tribunal superior, pois a lei permite esse tipo de recurso para discutir essa questão.
Este trecho da Constituição Federal garante que o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita a quem comprovar não ter condições de pagar as despesas de um processo. É a base constitucional para o direito à gratuidade de justiça, assegurando que ninguém seja impedido de buscar seus direitos na justiça por falta de dinheiro.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF2 proveu agravo de instrumento para conceder gratuidade de justiça a requerente com renda inferior ao teto do RGPS, reafirmando a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência e a vedação de critérios objetivos para indeferimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, com base no art. 98, § 5º, do CPC.
II. Questão em discussão.
2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser deferida a gratuidade de justiça a requerente que aufere renda mensal de R$ 6.614,29, valor inferior ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
III. Razões de decidir.
3. O agravo de instrumento é cabível nos termos do art. 1.015, II e V, do CPC, por tratar de decisão interlocutória sobre gratuidade de justiça e tutela provisória.
4. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de renda deduzida por pessoa natural para efeito de requerimento de gratuidade da justiça (art. 99, § 3º, CPC). No julgamento do Tema Repetitivo 1.178 do STJ, foi firmada a tese de que é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
5. Na decisão agravada, o Juízo indeferiu o pedido, considerando haver indícios suficientes de que o autor possa suportar as custas e despesas do presente feito.
6. A percepção de rendimentos brutos até o limite teto dos benefícios do RGPS não afasta, por si só, a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência econômica. No presente caso, a renda do agravante, R$ 6.614,29, foi inferior ao teto dos benefícios previdenciários do RGPS, atualmente estipulado em R$ 8.157,41, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
IV. Dispositivo.
7. Agravo de instrumento provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 5º, 99, § 2º, e § 3º, e 1.015, II e V; CF/1988, art. 5º, LXXIV; e Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.178; e TRF4, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX, Corte Especial, Rel. Des. Fed. Leandro Paulsen, j. 07.01.2022.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, deferindo ao agravante a gratuidade de justiça, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A renda da pessoa é menor que o teto dos benefícios do INSS.
- A pessoa declara que não tem condições de pagar as custas do processo.
- Não há provas que desmintam a declaração de que a pessoa não pode pagar as custas.
- A pessoa consegue provar que trabalhou em condições que dão direito a aposentadoria especial.
- A medida que seria tomada (como penhora) prejudicaria a capacidade da pessoa de ter uma vida digna.
❌ Costuma ser rejeitado
- A pessoa não consegue provar o tempo de trabalho em condições especiais.
- A pessoa não apresenta os documentos necessários para comprovar o trabalho em condições especiais.
- A pessoa não comprova que era segurada do INSS na data do falecimento para receber pensão por morte.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão garantiu que uma pessoa que ganha menos que o teto do INSS tem direito à gratuidade de justiça, ou seja, não precisa pagar as custas do processo.
Quem entrou no processo?
Um cidadão que teve seu pedido de gratuidade de justiça negado em primeira instância entrou com um recurso para reverter a decisão.
Como o tribunal decidiu?
O TRF2 decidiu a favor do cidadão, entendendo que o fato de ele receber menos que o teto do INSS é um indicativo de que ele precisa da gratuidade de justiça.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados artigos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da gratuidade de justiça, além de uma decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.178) que proíbe o uso de critérios muito rígidos para negar esse benefício.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você ganha menos que o teto do INSS e precisa entrar na justiça, essa decisão reforça seu direito de pedir a gratuidade de justiça, facilitando seu acesso ao Judiciário sem ter que arcar com as custas processuais.
