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Parcialmente ProvidoTRF3·9ª Turma·

TRF3: Analfabeto não precisa de procuração pública para pedir benefício previdenciário

Processo nº 5004XXX-XX.2020.4.03.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GONCALVES
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa analfabeta não precisa, necessariamente, de uma procuração feita em cartório (pública) para entrar com um processo pedindo um benefício do INSS. A decisão permite que a procuração seja regularizada com a presença do segurado e de seu advogado em uma audiência, ou que seja feita diretamente na secretaria do tribunal. Essa medida visa facilitar o acesso à justiça para quem não sabe ler ou escrever.

⚖️ Tese Jurídica

É desnecessária a procuração pública para analfabetos em ações previdenciárias, sendo possível suprir a irregularidade com a presença do autor e advogado em audiência, ou lavratura a termo na secretaria judicial.

Temas

Procuração ad judiciaAnalfabetoJustiça GratuitaAcesso à JustiçaBenefício Previdenciário

Dispositivos

art. 654 do Código Civil

📖 O que diz a lei

Art. 654 do Código Civil

Este artigo do Código Civil diz que pessoas que podem responder por seus atos podem fazer uma procuração simples (particular) para outra pessoa, desde que assinem o documento. No entanto, o tribunal entendeu que, por si só, a impressão digital de um analfabeto não basta para essa procuração particular.

Jurisprudência dos tribunais

A jurisprudência são as decisões repetidas dos tribunais em casos semelhantes, que servem de guia para novos julgamentos. Neste caso, ela mostra que os tribunais têm aceitado formas mais flexíveis para que pessoas analfabetas possam dar procuração em ações previdenciárias.

Princípio do livre acesso à justiça

Este é um princípio fundamental que garante a todos o direito de buscar seus direitos na Justiça. Ele foi usado para justificar a flexibilização das regras sobre procuração para pessoas analfabetas, facilitando seu acesso ao Judiciário.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF3 decidiu que a procuração particular de analfabeto para fins previdenciários pode ser suprida pela presença do autor e advogado em audiência, especialmente se beneficiário da Justiça Gratuita. A decisão flexibiliza a exigência de procuração pública, permitindo a lavratura a termo na secretaria judicial.

📜 Ementa Documento oficial

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. [AUTOR] ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 654 do Código Civil estabelece que "todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante". Não se admite, portanto, a outorga de procuração particular por analfabeto apenas com o lançamento de impressão digital do polegar. A jurisprudência, em estrita observância ao princípio do livre acesso à justiça, tem admitido a possibilidade de suprir a irregularidade na outorga da procuração com cláusula ad judicia, nos casos em que a parte [AUTOR] analfabeta é beneficiária da Justiça Gratuita, através do seu comparecimento e do seu advogado em audiência, cuja presença deverá ser registrada em ata (nessa esteira, vide os julgados desta c. Seção: AI nº [nº do processo suprimido]/MS, Rel. Desembargador Federal LUIZ STEFANINI, Oitava Turma, j. 29/06/2017, DJE 07/10/2017; AI nº [nº do processo suprimido]/MS, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, Sétima Turma, j. 10/02/2016, DJE 16/02/2016 ; AI nº [nº do processo suprimido]/MS, Sétima Turma, Rel. Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS, j. 30/11/2015, DJE 09/12/2015) Parcial provimento ao agravo de instrumento para que seja a procuração lavrada a termo na presença do Diretor de Secretaria que certificará a autenticidade.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUTOR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 654 do Código Civil estabelece que "todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante". Não se admite, portanto, a outorga de procuração particular por analfabeto apenas com o lançamento de impressão digital do polegar. A jurisprudência, em estrita observância ao princípio do livre acesso à justiça, tem admitido a possibilidade de suprir a irregularidade na outorga da procuração com cláusula ad judicia, nos casos em que a parte autora analfabeta é beneficiária da Justiça Gratuita, através do seu comparecimento e do seu advogado em audiência, cuja presença deverá ser registrada em ata (nessa esteira, vide os julgados desta c. Seção: AI nº XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX/MS, Rel. Desembargador Federal LUIZ STEFANINI, Oitava Turma, j. 29/06/2017, DJE 07/10/2017; AI nº XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX/MS, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, Sétima Turma, j. 10/02/2016, DJE 16/02/2016 ; AI nº XXXXXXX-XX.2015.X.XX.XXXX/MS, Sétima Turma, Rel. Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS, j. 30/11/2015, DJE 09/12/2015) Parcial provimento ao agravo de instrumento para que seja a procuração lavrada a termo na presença do Diretor de Secretaria que certificará a autenticidade.

RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que, em sede de ação visando a obtenção de benefício previdenciário, determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, anexando aos autos instrumento de procuração público, com poderes específicos para ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Alega o agravante, em síntese, que subordinar a representação do analfabeto em processo judicial à outorga de procuração pública contraria tanto previsão legal quanto orientação do Conselho Nacional de Justiça. O pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido. Devidamente intimada, a autarquia previdenciária deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contraminuta.

É o relatório.

VOTO O artigo 654 do Código Civil estabelece que "todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante". Não se admite, portanto, a outorga de procuração particular por analfabeto apenas com o lançamento de impressão digital do polegar. Nesse sentido, trago à colação os seguintes precedentes desta e. Corte : "PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTOR ANALFABETO. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. - A representação processual de analfabeto deve ser feita por procuração pública, sendo inaceitável instrumento particular de mandato que somente contenha impressão digital no local da assinatura, não produzindo efeito tal documento (artigo 654, do Código Civil de 2002). - Quanto à subscrição de procuração e declaração de pobreza por terceira pessoa, como se o autor fosse, além de configurar eventual falsidade material, a ser apurado em inquérito policial, infringiu dever das partes e procuradores de agirem com lealdade e boa-fé no processo, conforme preconizados no artigo 14, inciso II, do Código de Processo Civil. - Agravo de instrumento a que se nega provimento." (AI [nº do processo suprimido], JUÍZA CONVOCADA MÁRCIA HOFFMANN, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/08/2011 PÁGINA: 1262 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) "PROCESSUAL CIVIL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - AGRAVO RETIDO - CÓPIAS DE DOCUMENTOS SEM AUTENTICAÇÃO: ADMISSÍVEIS COMO MEIO DE PROVA - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM APOSIÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL NO LOCAL DESTINADO À ASSINATURA - OUTORGANTE ANALFABETO - IRREGULARIDADE.

1 - A ausência de autenticação dos documentos que acompanham a petição inicial não constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo. A inexistência de justa impugnação quanto ao seu conteúdo, torna o documento hábil como meio de prova.

2 - O mandato judicial particular outorgado por pessoa analfabeta não constitui meio idôneo a produzir os efeitos legais a que se destina. O lançamento de impressão digital no local destinado à assinatura do instrumento de procuração constitui irregularidade, que deve ser sanada pela parte. A falta desta providência acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

3 - Agravo retido parcialmente provido. Apelação não provida." (Ap [nº do processo suprimido], DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO, TRF3 - QUINTA TURMA - 1A. SEÇÃO, DJU DATA:01/04/2003 PÁGINA: 338 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) A jurisprudência, em estrita observância ao princípio do livre acesso à justiça, tem admitido a possibilidade de suprir a irregularidade na outorga da procuração com cláusula ad judicia, nos casos em que a parte autora analfabeta é beneficiária da Justiça Gratuita, através do seu comparecimento e do seu advogado em audiência, cuja presença deverá ser registrada em ata (nessa esteira, vide os julgados desta c. Seção: AI nº XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX/MS, Rel. Desembargador Federal LUIZ STEFANINI, Oitava Turma, j. 29/06/2017, DJE 07/10/2017; AI nº XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX/MS, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, Sétima Turma, j. 10/02/2016, DJE 16/02/2016 ; AI nº XXXXXXX-XX.2015.X.XX.XXXX/MS, Sétima Turma, Rel. Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS, j. 30/11/2015, DJE 09/12/2015). Para que não seja onerada a pauta de audiência, a procuração será lavrada a termo na presença do Diretor de Secretaria que certificará a autenticidade. Assim, tendo nos termos da fundamentação, dou parcial provimento ao agravo de instrumento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A flexibilização de formalidades processuais para garantir o acesso à justiça.
  • A declaração de pobreza ser suficiente para a concessão da gratuidade da justiça.
  • A intimação inadequada para atos processuais essenciais, como a perícia médica.
  • A incapacidade parcial e definitiva para a ocupação habitual do segurado.
  • O início de prova material corroborado por prova testemunhal para aposentadoria rural.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A incapacidade laboral se manifestar após a perda da qualidade de segurado.
  • A incapacidade ser parcial e permanente, passível de reabilitação profissional, mesmo com manutenção da qualidade de segurado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF3 permite que pessoas analfabetas entrem com ações previdenciárias sem a necessidade de uma procuração pública (feita em cartório), facilitando o processo judicial.

Quem entrou no processo?

Um segurado analfabeto que buscava a concessão de um benefício previdenciário entrou com um recurso para que sua procuração particular fosse aceita.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu parcialmente a favor do segurado, entendendo que a procuração particular pode ser regularizada com a presença dele e de seu advogado em audiência ou na secretaria do tribunal.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou no artigo 654 do Código Civil, que trata da validade da procuração particular, e no princípio do livre acesso à justiça.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é analfabeto e precisa entrar com um processo para pedir um benefício do INSS, essa decisão significa que você pode ter mais facilidade para regularizar a procuração, sem precisar ir a um cartório para fazer uma procuração pública, bastando comparecer em juízo com seu advogado.

Fonte oficial: TRF3 — 9ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.