
Decisões relatadas por DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO BATISTA GONCALVES, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de uma mulher à pensão por morte vitalícia. A decisão reconheceu que ela vivia em união estável com o segurado falecido e que sua dependência econômica era presumida. O tribunal aplicou as leis previdenciárias vigentes na época do óbito e determinou que os valores atrasados sejam corrigidos conforme a lei.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi baseada em um laudo médico que não encontrou incapacidade para o trabalho, e o tribunal considerou que não havia necessidade de fazer uma nova perícia. Assim, a apelação do segurado foi negada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou uma decisão que havia negado o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença a um trabalhador rural. O Tribunal entendeu que a decisão inicial não permitiu que o trabalhador apresentasse testemunhas, o que é fundamental para comprovar sua atividade no campo. Essa falta de oportunidade de defesa violou os direitos do trabalhador, e por isso, o processo deverá voltar para que a prova testemunhal seja realizada.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado do INSS que possui uma incapacidade parcial e permanente para seu trabalho habitual tem direito ao auxílio-doença. A decisão enfatiza que o benefício deve ser mantido até que o segurado passe por um processo de reabilitação para conseguir exercer outra atividade compatível com suas limitações. Essa medida visa garantir a subsistência do trabalhador enquanto ele se adapta a uma nova função.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma pessoa analfabeta não precisa, necessariamente, de uma procuração feita em cartório (pública) para entrar com um processo pedindo um benefício do INSS. A decisão permite que a procuração seja regularizada com a presença do segurado e de seu advogado em uma audiência, ou que seja feita diretamente na secretaria do tribunal. Essa medida visa facilitar o acesso à justiça para quem não sabe ler ou escrever.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os herdeiros de um segurado falecido têm o direito de continuar um processo para revisar o benefício previdenciário e receber os valores que não foram pagos em vida. A decisão se baseou na ideia de que esse direito já fazia parte do patrimônio do falecido, aplicando leis previdenciárias e de defesa do consumidor. Isso significa que a família pode buscar esses valores mesmo após o falecimento do segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado tinha direito à aposentadoria por idade rural. A decisão considerou que o trabalhador rural comprovou a idade mínima e a atividade no campo, usando documentos (início de prova material) e depoimentos de testemunhas. O benefício deve começar a ser pago desde o pedido feito ao INSS, com correção de valores e juros.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado do INSS não tinha direito à reabilitação profissional para mudar de atividade. A decisão considerou que as provas do processo não mostraram que ele realmente precisava dessa reabilitação. Além disso, o tribunal não enviou o caso para reexame automático, pois o valor envolvido não ultrapassava o limite legal.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o INSS pode, sim, fixar uma data para o fim do auxílio-doença, o que é chamado de 'alta programada'. Mesmo quem conseguiu o benefício na Justiça precisa passar por novas perícias e pedir a prorrogação se ainda estiver doente. Essa decisão se baseia em leis recentes que permitem essa prática, e o tribunal considerou que não há nada de ilegal nisso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por idade rural. A decisão se baseou no fato de que, embora houvesse um registro de trabalho em carteira, este não era de atividade agrícola, mas sim em uma quitanda. Além disso, o tribunal entendeu que não foi comprovado que o segurado estava trabalhando no campo imediatamente antes de completar a idade para se aposentar.