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ProvidoTRF3·10ª Turma·

TRF3 garante gratuidade da justiça a segurado do INSS: entenda quando a declaração de pobreza é válida

Processo nº 5030XXX-XX.2020.4.03.XXXX · Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado do INSS tem direito à gratuidade da justiça, ou seja, não precisa pagar as custas do processo. Mesmo que ele tenha um emprego e receba um salário, a simples declaração de que não tem condições de pagar as despesas judiciais é suficiente, a menos que haja provas muito claras de que ele pode pagar. A decisão reformou uma anterior que havia negado esse benefício ao segurado.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a concessão da gratuidade da justiça quando a declaração de hipossuficiência do postulante não é desconstituída por prova em contrário, mesmo que haja vínculo empregatício com remuneração inferior ao teto do benefício previdenciário.

Temas

Gratuidade da JustiçaAssistência Judiciária GratuitaHipossuficiênciaPresunção de Veracidade

Dispositivos

Artigo 99, § 3º, do CPCArtigo 101 do CPCArtigo 1.015, V, do CPC

📖 O que diz a lei

Artigo 99, § 3º, do CPC

Este artigo do Código de Processo Civil trata da gratuidade da justiça. Ele estabelece que, quando alguém declara que não tem condições de pagar as custas do processo, essa declaração é considerada verdadeira, a menos que existam provas que mostrem o contrário.

Artigo 1.015, V, do CPC

Este artigo do Código de Processo Civil indica uma das situações em que é possível apresentar um tipo específico de recurso, chamado Agravo de Instrumento. Neste caso, ele foi usado para que o tribunal pudesse rever a decisão sobre a gratuidade da justiça.

Artigo 101 do CPC

Este artigo do Código de Processo Civil é mencionado junto com o Artigo 1.015, V, para explicar como o recurso foi aceito para análise. Ele trata de regras sobre como os recursos devem ser processados, especialmente quando a própria capacidade de pagar as custas é o assunto em discussão.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF3 reformou decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, reconhecendo que a declaração de hipossuficiência do autor, mesmo com remuneração, não foi ilidida por prova em contrário, prevalecendo a presunção de veracidade do art. 99, § 3º, do CPC.

📜 Ementa Documento oficial

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 99, § 3º., DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO.

DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

1. Recurso conhecido, nos termos dos artigos 101 c.c. 1.015, V, ambos do CPC, independentemente de preparo porquanto a questão controvertida é a própria hipossuficiência.

2. Gratuidade de justiça é um instrumento processual que pode ser solicitado ao Juiz da causa tanto no momento inaugural da ação quanto no curso da mesma. A dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do postulante, podendo ser revogada a qualquer tempo.

3. A concessão da gratuidade da justiça, em princípio, depende de simples afirmação da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção juris tantum de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário.

4. Pelo extrato CNIS, o agravante mantém vínculo empregatício com [EMPRESA], desde 13/10/2014, com remuneração de R$ 3.206,84 (09/2020), valor inferior ao teto do benefício pago pelo INSS (R$ 6.101, 06), além do que, declarou sob as penas da lei não ter condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.

5. A presunção de que goza a declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante não foi ilidida por prova em contrário.

6. Agravo de instrumento provido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 99, § 3º., DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO.

DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

1. Recurso conhecido, nos termos dos artigos 101 c.c. 1.015, V, ambos do CPC, independentemente de preparo porquanto a questão controvertida é a própria hipossuficiência.

2. Gratuidade de justiça é um instrumento processual que pode ser solicitado ao Juiz da causa tanto no momento inaugural da ação quanto no curso da mesma. A dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do postulante, podendo ser revogada a qualquer tempo.

3. A concessão da gratuidade da justiça, em princípio, depende de simples afirmação da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção juris tantum de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário.

4. Pelo extrato CNIS, o agravante mantém vínculo empregatício com RV Móveis Ltda., desde 13/10/2014, com remuneração de R$ 3.206,84 (09/2020), valor inferior ao teto do benefício pago pelo INSS (R$ 6.101, 06), além do que, declarou sob as penas da lei não ter condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família.

5. A presunção de que goza a declaração de hipossuficiência apresentada pelo agravante não foi ilidida por prova em contrário.

6. Agravo de instrumento provido.

RELATÓRIO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face de r. decisão que, no PJE de natureza previdenciária, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial, indeferiu o pedido de justiça gratuita, concedendo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Sustenta o agravante, em síntese, auferir salário mensal no valor bruto de R$ 2.521.48 (03/2020). Aduz impossibilidade financeira para pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Requer a concessão da tutela antecipada recursal e, ao final, provimento do recurso com a reforma da decisão agravada. Tutela antecipada recursal deferida. Intimado, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC, o INSS/agravado não apresentou resposta ao recurso.

É o relatório.

VOTO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Recurso conhecido, nos termos dos artigos 101 c.c. 1.015, V, ambos do CPC, independentemente de preparo porquanto a questão controvertida é a própria hipossuficiência. O R. Juízo a quo indeferiu o pedido de justiça gratuita, concedendo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. É contra esta decisão que o agravante se insurge. Razão lhe assiste. O NCPC vigente desde 18/03/2016, diferentemente do CPC/73, disciplina acerca da gratuidade da justiça, revogando alguns dispositivos da Lei n. 1.060/50. Gratuidade de justiça é um instrumento processual que pode ser solicitado ao Juiz da causa tanto no momento inaugural da ação quanto no curso da mesma. A dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do postulante, podendo ser revogada a qualquer tempo. Com efeito, dispõe o artigo 99, § 3º, do NCPC: "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Depreende-se, em princípio, que a concessão da gratuidade da justiça depende de simples afirmação da parte, a qual, no entanto, por gozar de presunção juris tantum de veracidade, pode ser ilidida por prova em contrário. Outrossim, o artigo 99, § 2º., do NCPC, determina que o Juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Na hipótese dos autos, em consulta ao extrato CNIS, o agravante mantém vínculo empregatício com RV Móveis Ltda., desde 13/10/2014, com remuneração de R$ 3.206,84 (09/2020), valor inferior ao teto do benefício pago pelo INSS (R$ 6.101, 06), além do que, declarou sob as penas da lei não ter condições financeiras para arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família. Assim considerando, a presunção de que goza a declaração de hipossuficiência, apresentada pelo agravante, não foi ilidida por prova em contrário. Nesse contexto, verifico que a r. decisão agravada causa eventual lesão ao direito do agravante que declara ser hipossuficiente, fato que, se demonstrado não ser verdadeiro, no curso do procedimento, deverá o declarante suportar o ônus daquela afirmação.

Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. decisão agravada e conceder o benefício da justiça gratuita ao agravante, nos termos da fundamentação. É o voto. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 99, § 3º., DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ILIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO.

DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

6. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A declaração de que a pessoa não pode pagar as custas é aceita se não for desmentida por provas.
  • Comprovar exposição constante a agentes nocivos no trabalho permite a conversão do tempo de serviço.
  • Apresentar provas de incapacidade total e permanente para o trabalho leva à aposentadoria por invalidez.
  • Ter renda inferior ao teto da previdência social apoia o pedido de gratuidade da justiça.
  • Documentos iniciais de trabalho rural, confirmados por testemunhas, ajudam a conseguir aposentadoria rural.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O pedido de revisão de benefício previdenciário é negado se feito após o prazo de dez anos.
  • A falta de comprovação da necessidade econômica da família impede a concessão de benefícios assistenciais.
  • Não comprovar a incapacidade para o trabalho leva à negação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
  • A exposição a certas condições de trabalho (como eletricidade) após uma data específica não é mais considerada tempo especial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão garantiu a um segurado do INSS o direito à gratuidade da justiça, permitindo que ele não pague as custas e despesas do processo, mesmo tendo um emprego.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com um recurso (agravo de instrumento) para conseguir a gratuidade da justiça em seu processo previdenciário.

Como o tribunal decidiu?

O TRF3 decidiu a favor do segurado, entendendo que a declaração de que ele não tinha condições de pagar as custas era válida, pois não havia provas suficientes para desmenti-la.

Que leis foram aplicadas?

Foi aplicado principalmente o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você precisa entrar na justiça e não tem condições de pagar as custas, sua simples declaração de pobreza pode ser suficiente para conseguir a gratuidade da justiça, a menos que o juiz tenha provas concretas de que você pode pagar.

Fonte oficial: TRF3 — 10ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.