Acesso à Justiça
📖 O que é Acesso à Justiça? Significado e conceito
O Acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'. Também conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição ou da ubiquidade da justiça.
Este direito possui dimensão formal (direito de ingressar em juízo e obter uma decisão) e material (direito a uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva). O acesso à justiça deve ser real e não meramente formal, exigindo mecanismos que superem obstáculos econômicos, sociais e culturais.
A Constituição estabelece instrumentos de efetivação: assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 5º, LXXIV), Defensoria Pública (art. 134), Juizados Especiais (art. 98, I) e gratuidade de certidões de nascimento e óbito (art. 5º, LXXVI). O CPC/2015 reforça o acesso ao priorizar soluções consensuais e simplificar procedimentos.
📋 Requisitos
- Lesão ou ameaça de lesão a direito
- Legitimidade e interesse processual
- Cumprimento dos pressupostos processuais
- Inexistência de óbice legal intransponível
- Observância das condições da ação
📝 Procedimento
- Petição inicial perante o órgão jurisdicional competente
- Gratuidade de justiça para hipossuficientes
- Citação e oportunidade de defesa à parte contrária
- Instrução processual e produção de provas
- Sentença de mérito ou terminativa
- Possibilidade de recurso e execução
💡 Exemplos
- Juizados Especiais com dispensa de advogado em causas até 20 SM
- Gratuidade de justiça para litigante pobre
- Defensoria Pública para assistência jurídica integral
- Ação popular e ACP como instrumentos de acesso coletivo
- Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos
- Mediação e conciliação no CPC/2015
📚 Base legal
- Constituição Federal, Art. 5º, XXXV
- Pacto de San José da Costa Rica
