O Acesso à Justiça é direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'. Também conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição ou da ubiquidade da justiça.
Este direito possui dimensão formal (direito de ingressar em juízo e obter uma decisão) e material (direito a uma tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva). O acesso à justiça deve ser real e não meramente formal, exigindo mecanismos que superem obstáculos econômicos, sociais e culturais.
A Constituição estabelece instrumentos de efetivação: assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 5º, LXXIV), Defensoria Pública (art. 134), Juizados Especiais (art. 98, I) e gratuidade de certidões de nascimento e óbito (art. 5º, LXXVI). O CPC/2015 reforça o acesso ao priorizar soluções consensuais e simplificar procedimentos.