VadeLab
Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST mantém decisão: Recurso de Revista não cabe contra acórdão em Agravo de Instrumento

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso de uma empresa em fase de execução de uma dívida trabalhista. A empresa tentava anular a decisão anterior e também questionava o não cabimento de um tipo de recurso específico. O TST manteve a decisão, explicando que a alegação de nulidade foi muito vaga e que o recurso em questão não é permitido nesse tipo de situação, conforme uma regra já estabelecida.

⚖️ Tese Jurídica

É incabível o recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento, conforme Súmula 218 do TST

Temas

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 218 do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 218 — TST: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

📖 Resumo técnico

Em fase de cumprimento de sentença, o recurso de revista não foi conhecido. A primeira arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi considerada genérica. A segunda, referente ao cabimento do recurso de revista interposto contra acórdão regional em agravo de instrumento, foi negada com base na Súmula 218 do TST, apesar da transcendência jurídica do tema.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

1. NULIDADE DO

ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se que a Executada deixou de apontar, nas razões do recurso de revista, de forma precisa, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo. Segundo o entendimento desta Corte, não se conhece da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, quando o Recorrente limita-se a transcrever a íntegra dos embargos de declaração, sem especificar os pontos sobre os quais a Corte de origem não teria se manifestado. Em face do caráter genérico da arguição de nulidade apresentada no recurso de revista, não há como processar o apelo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido.

2. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACORDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TEMA 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema ora em análise – Cabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. Verifica-se que, no presente caso, o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional em que negado provimento a agravo de instrumento em agravo de petição. Consoante diretriz da Súmula 218 do TST, é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/MF/LAL AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

1. NULIDADE DO

ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Verifica-se que a Executada deixou de apontar, nas razões do recurso de revista, de forma precisa, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo. Segundo o entendimento desta Corte, não se conhece da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, quando o Recorrente limita-se a transcrever a íntegra dos embargos de declaração, sem especificar os pontos sobre os quais a Corte de origem não teria se manifestado. Em face do caráter genérico da arguição de nulidade apresentada no recurso de revista, não há como processar o apelo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido.

2. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE

ACORDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TEMA 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O tema ora em análise – Cabimento do recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento – foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sob a sistemática de recurso de revista repetitivo, sem determinação de suspensão de processos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. Verifica-se que, no presente caso, o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional em que negado provimento a agravo de instrumento em agravo de petição. Consoante diretriz da Súmula 218 do TST, é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS SKY TUBOS & CONEXOES LTDA , [NOME] , ACOTECNICA INDUSTRIA MECANICA E CALDEIRARIA LTDA - EPP , SUPREMA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , NOVO RUMO SOLUCOES COMERCIAIS LTDA e [NOME] . A Executada interpõe agravo em face da decisão mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade.

2. MÉRITO 2.1. NULIDADE DO

DECISÃO AGRAVADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi considerada genérica, pois a parte não especificou os pontos não apreciados.
  • É incabível o recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa sobre a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitado por ser genérico.
  • O argumento da empresa sobre o cabimento do recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento foi rejeitado com base na Súmula 218 do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou que um recurso de uma empresa não poderia ser analisado pelo TST, tanto por uma falha na argumentação quanto pela inadequação do tipo de recurso para a fase do processo.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a executada) entrou com o recurso, e outras empresas eram as partes contrárias (agravadas).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu manter a decisão anterior, negando o recurso da empresa. Isso ocorreu porque a alegação de nulidade foi considerada genérica e porque o recurso de revista não é cabível contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento, conforme a Súmula 218 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 218 do TST, que trata do não cabimento do recurso de revista em agravo de instrumento, e a Lei 13.467/2017, que rege o processo.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o tipo de recurso que a empresa tentou usar (recurso de revista) não é permitido contra uma decisão de agravo de instrumento, seguindo a Súmula 218 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (a agravante/executada).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial apresentar argumentos claros e específicos nos recursos e estar atento às regras de cabimento de cada tipo de recurso, especialmente em fases de execução, para evitar que o processo seja barrado por questões formais.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que a empresa transcreveu a íntegra dos embargos de declaração, o que foi considerado genérico.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos específicos para esclarecimentos ou questionamentos sobre a própria decisão, dependendo do caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.