TST Mantém Decisão: Recurso por Negativa de Prestação Jurisdicional Não Atende Requisitos
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que não aceitou analisar um recurso de um trabalhador. O motivo foi que o recurso, que alegava que o tribunal anterior não havia respondido a todas as suas questões, não cumpriu um requisito importante da lei. Isso significa que a questão não foi considerada relevante o suficiente para ser julgada pelo TST.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura a transcendência para análise de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando não preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
📖 Resumo técnico
A decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento foi mantida, considerando-se que o agravo em recurso de revista não demonstrou a transcendência da matéria referente à negativa de prestação jurisdicional. Assim, o TST considerou que não havia reparos a serem feitos na decisão que considerou ausente a transcendência para o julgamento do recurso. Isso significa que a questão não atingiu o patamar de relevância exigido pela Lei 13.467/2017.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/mvs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR-100261-43.2016.5.01.0071 , em que é Agravante SERGIO MARTINS PIMENTA e é Agravada CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. O reclamante interpõe agravo às fls. 1204/1213 contra a decisão monocrática de fls. 1198/1202, mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Sem contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por terem sido atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a tempestividade às fls. 1203 e 1214; a representação processual às fls. 38; sendo dispensado o preparo. 2 - MÉRITO NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Mediante decisão monocrática foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante por ausência de transcendência. O reclamante impugna a decisão agravada e renova as razões do recurso de revista, no sentido de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo TRT ao não se manifestar sobre as seguintes questões: a) havia imposição das metas, o que teria sido confirmado em depoimento pessoal e testemunhal; b) as críticas do comissionamento estava restritas aos valores recebidos, não sendo possível questionar a política da empresa; c) houve redução das comissões, sendo que a reclamada não teria apresentado os documentos que indicassem os critérios para a fixação das metas e os extratos de comissões; e d) o autor não teria assinados todos os documentos denominados “Política de remuneração variável”. Indica violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição da República, 400 e 489, II, do CPC e 832 da CLT. Não tem razão, contudo. Conforme destacado na decisão agravada, as questões debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o apelo. Ocorre que a parte autora, às fls. 1098/1103 das razões do seu recurso de revista, apesar de transcrever os trechos da petição de embargos de declaração, não fez a transcrição do acórdão regional em sede de embargos de declaração, no qual a Corte regional teria permanecido em silêncio quanto às questões suscitadas, de modo que não atendeu ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O agravo do trabalhador não merece provimento porque não demonstrou a transcendência da matéria.
- O trabalhador não atendeu ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT ao não transcrever o acórdão regional em sede de embargos de declaração.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que houve negativa de prestação jurisdicional pelo TRT ao não se manifestar sobre a imposição de metas foi rejeitado.
- A alegação do trabalhador de que o TRT não se manifestou sobre a restrição das críticas do comissionamento aos valores recebidos foi rejeitada.
- O argumento do trabalhador de que o TRT não se manifestou sobre a redução das comissões e a falta de documentos da empresa foi rejeitado.
- A alegação do trabalhador de que o TRT não se manifestou sobre a ausência de sua assinatura em documentos de 'Política de remuneração variável' foi rejeitada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que um recurso de um trabalhador, que alegava que o tribunal inferior não havia analisado todas as suas questões, não poderia ser julgado por não cumprir um requisito legal específico.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso contra uma empresa de telecomunicações.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido do trabalhador porque o recurso não demonstrou a 'transcendência' da matéria, ou seja, não apresentou a relevância necessária para ser analisado, especificamente por não transcrever trechos essenciais do acórdão anterior.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, que trata dos requisitos para o recurso de revista. Também foram mencionados os artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição da República, 400 e 489, II, do CPC e 832 da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O principal motivo foi que o trabalhador não cumpriu um requisito formal importante ao apresentar seu recurso, que exige a transcrição de trechos específicos da decisão anterior para demonstrar a falha alegada.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer para o TST, é crucial seguir rigorosamente todos os requisitos formais da lei, como a transcrição de trechos específicos, para que o recurso possa ser sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a falta da transcrição do acórdão regional em sede de embargos de declaração foi crucial. Não há menção a outras provas ou documentos específicos que tenham sido analisados no mérito.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do tipo de decisão e da fase processual. É fundamental consultar um advogado para analisar o caso concreto.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é altamente recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso, entender os requisitos legais e as melhores estratégias para defender seus direitos.
