VadeLab
Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST Mantém Decisão sobre FGTS e Correção Monetária: Entenda a Recusa dos Embargos

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sua correção. Uma empresa tentou mudar o resultado com um recurso chamado embargos de declaração, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão original. Assim, a condenação anterior foi mantida, sem alterações, e o recurso da empresa foi negado.

⚖️ Tese Jurídica

Não merecem provimento os embargos de declaração que não demonstram vícios como omissão, contradição ou erro material, servindo apenas para manifestar inconformismo com a decisão embargada

Temas

Embargos de DeclaraçãoFGTSCorreção MonetáriaRecurso Trabalhista

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 897-A da CLT

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento aos Embargos de Declaração, pois a parte não demonstrou a existência de omissão, contradição ou erro material, limitando-se a manifestar inconformismo com o julgado. Assim, a decisão anterior sobre FGTS, parcelamento e correção monetária foi mantida sem alteração.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LAL/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE FGTS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-RRAg - 10831-26.2019.5.03.0134 , em que é Embargante ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA e é Embargado [RÉ] . A Reclamada opõe embargos de declaração, com o objetivo de sanar vícios que entende configurados no acórdão às fls. 1.297/1.314, tudo em conformidade com as alegações às fls. 1. 316/1.320, que ficam fazendo parte integrante deste relatório. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO Estando regulares e tempestivos, CONHEÇO dos embargos de declaração. MÉRITO A Reclamada alega a ocorrência de omissões e contradições no acórdão. Afirma que foi mantida a decisão em que reconhecida a obrigação de depósito integral de FGTS, sem apreciar o argumento de que a Reclamada aderiu ao parcelamento regular junto à Caixa Econômica Federal. Diz que se manteve a aplicação da OJ 302 da SbDI-1 do TST, equiparando os critérios de atualização do FGTS às verbas trabalhistas, sem apreciar a tese de distinção normativa. Por fim, assevera que a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios implica cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa. Ao exame. Consoante disposto nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade e erro material existente no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. Quanto ao acordo de parcelamento do FGTS , registrou-se que “ a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados.” (fl. 1.306). No que se refere à correção monetária sobre o FGTS , consta expressamente do acórdão embargado que “ a decisão de origem está de acordo com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST, de maneira que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, não se configurando, portanto, as ofensas alegadas .” (fl. 1.309). Por fim, quanto à multa por embargos de declaração protelatórios , extrai-se do acórdão embargado que “ O [EMPRESA] destacou que os embargos de declaração opostos evidenciam abuso no uso do remédio processual, ressaltando o caráter de inconformismo quanto às conclusões a que chegou o juízo de origem, mantendo a condenação ao pagamento da multa. Nesse contexto, inexistem as violações apontadas, restando patente o caráter protelatório do remédio processual eleito . ” (fl. 1.310). A omissão somente se configura com o silêncio do órgão julgador acerca de matéria devidamente ventilada no recurso, o que não é o caso dos autos. Pelas razões expostas, conclui-se que as alegações constantes dos embargos declaratórios, conquanto embasadoras de suposta omissão no julgado, revelam a nítida intenção de reforma do acórdão turmário, manifestada mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Ora, a omissão somente se configura com o silêncio do órgão julgador acerca de matéria devidamente ventilada no recurso, o que não é o caso dos autos, em que examinada, adequada e satisfatoriamente, as controvérsias objeto do recurso de agravo. Mostra-se evidente o inconformismo da Reclamada com o acórdão embargado e a nítida pretensão de moldar a atuação jurisdicional à sua conveniência processual, sem qualquer respaldo, todavia, nos permissivos constantes dos artigos 1.022, I, II e III do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração NÃO PROVIDOS . ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração não merecem provimento quando não demonstram omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado.
  • A parte embargante apenas manifestou inconformismo com a decisão anterior, sem apontar vícios reais no julgado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que a decisão anterior não apreciou o parcelamento do FGTS foi rejeitado, pois a jurisprudência permite ao trabalhador postular os valores.
  • A alegação de que a aplicação da OJ 302 do TST sobre correção monetária do FGTS não considerou distinção normativa foi recusada, pois a decisão estava de acordo com a jurisprudência.
  • A tese de que a multa por embargos protelatórios implica cerceamento de defesa foi afastada, pois o tribunal considerou o caráter protelatório do recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST manteve um julgamento anterior que tratava de questões relacionadas ao FGTS, seu parcelamento e a correção monetária dos valores, negando um recurso da empresa.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com um recurso (embargos de declaração) contra uma decisão que a condenava em relação ao FGTS.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal decidiu negar o recurso da empresa porque ela não conseguiu demonstrar que a decisão anterior tinha erros como omissão, contradição ou erro material, apenas manifestou seu inconformismo.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, que tratam dos requisitos para embargos de declaração. A decisão anterior, mantida pelo TST, também se baseou na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST sobre correção monetária do FGTS.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não apresentou provas de que a decisão anterior continha omissão, contradição ou erro material, usando o recurso apenas para mostrar seu descontentamento.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que apresentou os embargos de declaração, pois seu recurso não foi aceito.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que recursos como os embargos de declaração devem ser usados apenas para corrigir erros claros na decisão, e não para tentar mudar o resultado por simples discordância.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas indica que a análise se concentrou na existência ou não de vícios na decisão anterior.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como violação da Constituição Federal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades de recurso.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.