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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST mantém decisão sobre gratificação de função: interpretação de acordo coletivo prevalece

Processo nº · Rel. Breno Medeiros

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou o recurso de uma empresa sobre a integração de gratificações de função. A questão foi resolvida com base na interpretação de um acordo coletivo, e não havia outras decisões diferentes sobre a mesma norma. Por isso, o TST não pôde analisar o caso, pois não havia divergência de interpretação que justificasse o recurso.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível recurso de revista para discutir a integração de gratificação de função quando a questão foi solucionada pela interpretação de norma coletiva e não há divergência jurisprudencial que interprete de forma diversa a mesma norma, nos termos do art. 896, 'b', da CLT

Temas

Gratificação de FunçãoIntegração de VerbasRecurso de RevistaNorma Coletiva

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017art. 896, “b”, da CLT

📖 Resumo técnico

O agravo não foi provido, mantendo-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. A matéria da gratificação de função e sua integração foi solucionada pelo TRT com base na interpretação da norma coletiva, não sendo cabível recurso de revista por ausência de divergência jurisprudencial sobre a mesma norma coletiva, conforme o art. 896, 'b', da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 5ª Turma GMBM/SPSM/DS/ld AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT solucionou a questão com base no alcance dado à intepretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, “b”, da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais invocados. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE NAVEGACOES UNIDAS TAPAJOS S/A e é AGRAVADO [AUTOR] . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na minuta de agravo, a parte defende a incorreção da r. decisão agravada.

É o relatório.

VOTO 1 - CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo. 2 – MÉRITO A parte agravante não se insurge, na minuta de agravo, contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento relativamente ao tema “multa convencional", razão pela qual não será objeto de exame. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista. Examino. O recurso de revista que se pretende destrancar foi interposto em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, havendo a necessidade de se evidenciar a transcendência das matérias nele veiculadas, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. Constato, no entanto, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso. Com efeito, a decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2025 - Idbc3ffb0; recurso apresentado em 23/05/2025 - Id a2db1c2). Representação processual regular (Id a02825a; b7449db ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 6411484 : R$ 2.179,58;Condenação no acórdão, id fa65fe7 : R$100.000,00; Custas no acórdão: R$2.000,00;Depósito recursal recolhido no RR, id 65f0761 : R$34.147,00; Custas processuais pagas no RR: id6411484 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DOTRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 114 do Código Civil; inciso XXII do artigo611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 2º e 3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. - Temas n. 152 e 1.046 com Repercussão Geral do STF. Recorre a reclamada do acórdão que negou provimento ao recurso por ela interposto e manteve a sentença quanto à incidência das gratificações na base de cálculo das horas extras, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado. Ressalta a recorrente, que "... não se trata de nova discussão acerca dos fatos debatidos na fase de instrução processual, mas apenas o reexame do enquadramento dos fatos à norma legal abstrata e sua correta interpretação jurisprudencial. E isto fica evidente quando se verifica que o próprio v. acórdão delimita a controvérsia, com base nas provas produzidas". Aponta que o tema 1046 "é perfeitamente aplicável ao caso presente, na medida em que a pretensão de recebimento de reflexos das gratificações nas horas extras, adicional noturno e DSR, viola o que foi disposto nas tabelas Ids0487fff, que também foram objeto de negociação coletiva". Nesse aspecto, invoca os arts. 1.030, III; 1.035, § 5º; 1.036, do CPC). Frisa que "o art. 8º, §2º e 3º, da CLT, dispõe que enunciados de jurisprudência não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei, respeitando o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva". E aduz que "as cláusulas do Acordo Coletivo possuem natureza absolutamente benéfica, devem elas ser interpretadas restritivamente, e não ampliativamente, como determina o art. 114, do Código Civil". Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A questão da integração da gratificação de função foi solucionada pela interpretação de uma norma coletiva pelo Tribunal Regional do Trabalho.
  • Não foram apresentados arestos que demonstrem divergência jurisprudencial sobre a interpretação da mesma norma coletiva, conforme o art. 896, 'b', da CLT.
  • A ausência de divergência jurisprudencial sobre a norma coletiva impede a intervenção do TST e evidencia a falta de transcendência do recurso.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão anterior que negou o recurso de uma empresa sobre a forma como uma gratificação de função deveria ser integrada ao salário do trabalhador.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e o processo envolvia um trabalhador.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu não provir o agravo da empresa, mantendo a decisão anterior. O motivo principal foi que a questão já havia sido resolvida pela interpretação de um acordo coletivo, e não havia outras decisões judiciais que interpretassem essa mesma norma de forma diferente, o que impediu o TST de analisar o mérito do recurso.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, 'b', da CLT, que trata das condições para um recurso de revista ser aceito em casos de interpretação de norma coletiva. Também foi mencionada a Lei nº 13.467/2017, que exige a análise da transcendência do recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi que a questão da gratificação de função já havia sido decidida com base na interpretação de um acordo coletivo, e não existia divergência de entendimento entre tribunais sobre essa mesma norma, o que é um requisito para o TST analisar o recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, e favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos onde a questão já foi resolvida por um acordo coletivo e não há diferentes interpretações dessa norma por outros tribunais, pode ser difícil levar o caso para o TST, pois o recurso pode não ser aceito.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho se baseou na interpretação de uma norma coletiva e que a empresa invocou tabelas de negociação coletiva para seu argumento.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a embargos de declaração para esclarecer pontos obscuros ou, em casos excepcionais, recurso extraordinário ao STF se houver questão constitucional relevante.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.