TST mantém decisão sobre insalubridade de motorista de ônibus por falha na apresentação do recurso
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior que tratava do adicional de insalubridade para um motorista de ônibus. A empresa tentou reverter a situação, mas seu recurso não foi aceito. O motivo foi uma falha na forma como o recurso foi apresentado, impedindo que o TST analisasse o mérito do pedido.
⚖️ Tese Jurídica
A ausência de reconhecimento da transcendência em agravo de instrumento obsta o reexame de questões relativas ao adicional de insalubridade, à validade da prova emprestada e à necessidade de nova perícia, especialmente quando a atividade não está expressamente classificada como insalubre na NR-15
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento a agravo de instrumento que buscava discutir o adicional de insalubridade de motorista de ônibus. O debate envolvia a validade da prova emprestada em detrimento de perícia original, a ausência de classificação da atividade na NR-15 e o cumprimento de normas de segurança. A transcendência não foi reconhecida, impedindo a análise do mérito pelo TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/vmbo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMPARO NA PROVA EMPRESTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE NA NR-15 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA PELA RECLAMADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ANTE A DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - 497-42.2021.5.22.0001 , em que é Agravante TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA e é Agravado [NOME] . O reclamante interpõe agravo de instrumento (fls. 1.934/1.963) contra a decisão de fls. 1.920/1.926, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 1.890/1.918). Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 2 – MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMPARO NA PROVA EMPRESTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE NA NR-15 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA PELA RECLAMADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA ANTE A DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de pressupostos de admissibilidade intrínsecos. A reclamada impugna a decisão denegatória e reitera as alegações formuladas no referido apelo. Todavia, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, em relação ao tema “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMPARO NA PROVA EMPRESTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS” , o trecho transcrito pela reclamada nas razões de recurso de revista (fls. 1.895/1.896) revela-se insuficiente ao cumprimento da exigência legal, pois não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos em que se apoiou o Tribunal Regional ao proferir sua decisão. Já em relação aos demais temas, a reclamada não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista da empresa não cumpriu o requisito de indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia.
- A inobservância do requisito formal inviabilizou o exame da controvérsia e impediu o reconhecimento da transcendência da causa.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava discutir o adicional de insalubridade de um motorista de ônibus.
Quem entrou no processo?
Uma empresa de transportes entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa porque ela não cumpriu um requisito formal importante: não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que queria contestar.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 896, § 1º-A, I, e 896-A da CLT, que tratam dos requisitos para recursos de revista e da transcendência da causa.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal que levou à decisão foi a falha da empresa em apresentar o recurso de revista de acordo com as exigências legais, especificamente a falta de indicação dos trechos do acórdão regional.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos, pois falhas formais podem impedir a análise do mérito da causa, mesmo que o pedido pareça relevante.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona a discussão sobre prova emprestada e perícia realizada nos autos, mas a decisão final não se baseou na análise dessas provas, e sim na falha formal do recurso.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo de Instrumento que nega provimento, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos ou as melhores estratégias.
