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Não ProvidoTST·6ª Turma·

TST Mantém Decisão sobre Jornada de Trabalho e Veda Reexame de Provas

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior sobre a jornada de trabalho de um empregado. A empresa tentou reverter o resultado, mas o TST entendeu que não poderia analisar novamente as provas do caso, pois isso é proibido por uma regra específica para recursos de instâncias superiores. Assim, a decisão que reconheceu a jornada do trabalhador foi mantida.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível recurso de revista para reexaminar fatos e provas relacionados à jornada de trabalho, em observância à Súmula nº 126 do TST

Temas

Jornada de TrabalhoRecurso de RevistaMatéria FáticaSúmula nº 126 do TST

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 126 do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

O TST negou provimento a agravo que buscava reformar decisão regional sobre jornada de trabalho, por entender que a matéria era fático-probatória. A análise das provas já havia sido feita na origem, e o reexame é vedado pela Súmula 126 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/ess AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA

DECISÃO TRANCATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, com base nos fatos e provas produzidos nos autos, manteve a sentença que reconheceu a jornada apontada na inicial. Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE NW SOLUCOES E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA. e são AGRAVADOS [NOME] & ADVOGADOS ASSOCIADOS e [NOME] . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Razões de contrariedade não foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos:

DECISÃO I -

RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.

É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id74259bd; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 1dace3d). Regular a representação processual (Id 82ca0a1). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id1e48292; Custas pagas no RO: id f91003b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O reexame de fatos e provas é vedado nesta instância recursal, conforme a Súmula nº 126 do TST.
  • O acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos, e qualquer aprofundamento implicaria ultrapassar o quadro fático-probatório.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O recurso de revista da empresa não merecia processamento porque a matéria era fático-probatória, apesar da alegação de que os requisitos de admissibilidade do art. 896 da CLT estavam satisfeitos.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior que reconheceu a jornada de trabalho de um empregado, negando um recurso da empresa.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com recurso para tentar mudar a decisão, e o trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso da empresa porque a questão envolvia reexaminar fatos e provas, o que é vedado em instâncias superiores, conforme a Súmula nº 126 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recursos de revista. Também foi mencionada a Súmula nº 338 do TST, relacionada à jornada, mas a decisão final se baseou na Súmula 126.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso da empresa pedia para o TST analisar novamente as provas do processo, o que não é permitido para essa instância, que se limita a questões de direito.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, e favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em recursos para o TST, é muito difícil reverter decisões que se basearam em análise de fatos e provas, pois o tribunal não faz esse tipo de reexame.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que o Regional analisou 'fatos e provas produzidos nos autos', incluindo 'dois espelhos detal período' e o 'depoimento pessoal da reclamante' para definir a jornada de trabalho.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST que nega um agravo interno, as possibilidades de recurso são muito limitadas, dependendo do caso específico e de eventuais questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos ou a viabilidade de qualquer medida.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.