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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST Mantém Invalidade de Escala 14x21 para Trabalhadores Embarcados que Suprime Folgas

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa não pode impor unilateralmente um sistema de trabalho em escala 14x21 para funcionários embarcados. Essa escala foi considerada inválida porque retira o direito ao descanso semanal e não respeita as regras específicas da profissão. A decisão reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores.

⚖️ Tese Jurídica

É inválido o sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela empregadora em regime 14x21 para trabalhadores embarcados que suprime o repouso semanal remunerado e desrespeita normas específicas da categoria

Temas

Regime de Compensação de HorasTrabalho EmbarcadoRepouso Semanal RemuneradoJornada de Trabalho

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 333 do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 333 — TST: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

📖 Resumo técnico

A Petrobras não pode impor unilateralmente o regime de compensação 14x21 para trabalhadores embarcados, pois suprime o repouso semanal remunerado e desrespeita normas específicas. A decisão manteve o entendimento regional que invalidou tal sistema, em conformidade com a jurisprudência do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LRRS/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. Óbice da Súmula 333/TST. Julgados de Turmas do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RRAg - 100438-22.2022.5.01.0483 , em que é Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e é Agravado [NOME] . A parte Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Anoto que parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa aos temas “Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”, “Prescrição”, “Plano incentivado à demissão voluntária”, “Diferenças de horas extras e intervalos”, “[NOME]” e “Justiça gratuita”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessas questões. MÉRITO 2.1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA Eis o teor da decisão agravada: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O sistema de compensação 14x21 imposto unilateralmente pela empresa a trabalhadores embarcados é inválido por suprimir o repouso semanal remunerado e desrespeitar normas específicas da categoria.
  • A decisão regional que invalidou o sistema de compensação está em harmonia com a jurisprudência do TST, o que impede o provimento do agravo da empresa (Súmula 333/TST).

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que o sistema de compensação 14x21 era válido e que a decisão regional deveria ser reformada, o que foi recusado pelo TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou que é inválido o sistema de compensação de jornada 14x21 imposto por uma empresa a trabalhadores embarcados, pois ele suprime o repouso semanal remunerado e desrespeita normas da categoria.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a agravante) e um trabalhador (o agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que considerou o sistema de compensação inválido, pois ele desrespeita a jurisprudência da Corte e normas específicas da categoria.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula 333 do TST, que trata da harmonia entre a decisão regional e a jurisprudência do Tribunal. O recurso foi regido pela Lei 13.467/2017.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o sistema de compensação 14x21 imposto pela empresa suprime as folgas devidas aos trabalhadores embarcados e desrespeita as normas específicas da categoria, sendo contrário à jurisprudência do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que recorreu (agravante) e, consequentemente, favorável ao trabalhador (agravado).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que empresas não podem impor escalas de trabalho que suprimam o repouso semanal remunerado ou desrespeitem normas específicas da categoria, especialmente em regimes como o 14x21 para trabalhadores embarcados.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a decisão se baseou na análise do sistema de compensação imposto e sua incompatibilidade com a jurisprudência e normas da categoria.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST em Agravo, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de requisitos muito específicos, como embargos de declaração ou recurso extraordinário ao STF, se houver questão constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores medidas a serem tomadas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.