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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST não analisa justa causa por falha em recurso da empresa: entenda o que aconteceu

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um caso de justa causa. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu uma regra importante para apresentar seu recurso, que é a de indicar corretamente o trecho da decisão anterior. Por essa falha processual, o tribunal não pôde discutir se a justa causa foi aplicada corretamente ou não.

⚖️ Tese Jurídica

Não é processável o recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade de seu seguimento, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando a análise da justa causa

Temas

Recurso de RevistaJusta CausaTranscendênciaRequisitos de Admissibilidade

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento a agravo de instrumento que buscava discutir a justa causa aplicada, pois o recurso de revista não demonstrou a viabilidade de seu processamento, com base no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve o reconhecimento da transcendência, inviabilizando a reforma do julgado anterior.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ACRETEC GESTAO DE PESSOAS LTDA e é AGRAVADO [AUTOR] . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento . 2 – MÉRITO JUSTA CAUSA Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Acrescente-se, por oportuno, que os trechos transcritos às fls. 326 não possuem o condão de atender às exigências do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT , por se tratarem de fragmentos estranhos ao acórdão recorrido , não guardando pertinência com a matéria efetivamente examinada. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não demonstrou a viabilidade de seu processamento por não indicar precisamente o trecho do acórdão regional.
  • A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes implica defeito formal grave e insanável.
  • Os trechos transcritos pela parte eram estranhos ao acórdão recorrido e não guardavam pertinência com a matéria examinada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um caso de justa causa, pois o recurso apresentado pela empresa não cumpriu um requisito formal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou provimento ao agravo de instrumento da empresa porque o recurso de revista não demonstrou a viabilidade de seu processamento, não indicando precisamente o trecho do acórdão regional.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a indicação precisa do trecho do acórdão regional no recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava da controvérsia, o que é uma exigência legal para o recurso ser analisado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que era a parte que pedia a análise do recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir todas as regras formais ao apresentar um recurso na justiça, pois a falta de um detalhe pode impedir que o caso seja sequer analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas indica que a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos do acórdão regional foi o problema.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos excepcionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.