TST não analisa justa causa por falha em recurso da empresa: entenda o que aconteceu
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não analisou o mérito de um caso de justa causa. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu uma regra importante para apresentar seu recurso, que é a de indicar corretamente o trecho da decisão anterior. Por essa falha processual, o tribunal não pôde discutir se a justa causa foi aplicada corretamente ou não.
⚖️ Tese Jurídica
Não é processável o recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade de seu seguimento, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando a análise da justa causa
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento a agravo de instrumento que buscava discutir a justa causa aplicada, pois o recurso de revista não demonstrou a viabilidade de seu processamento, com base no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve o reconhecimento da transcendência, inviabilizando a reforma do julgado anterior.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ACRETEC GESTAO DE PESSOAS LTDA e é AGRAVADO [AUTOR] . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento . 2 – MÉRITO JUSTA CAUSA Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Acrescente-se, por oportuno, que os trechos transcritos às fls. 326 não possuem o condão de atender às exigências do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT , por se tratarem de fragmentos estranhos ao acórdão recorrido , não guardando pertinência com a matéria efetivamente examinada. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não demonstrou a viabilidade de seu processamento por não indicar precisamente o trecho do acórdão regional.
- A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes implica defeito formal grave e insanável.
- Os trechos transcritos pela parte eram estranhos ao acórdão recorrido e não guardavam pertinência com a matéria examinada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar o mérito de um caso de justa causa, pois o recurso apresentado pela empresa não cumpriu um requisito formal.
Quem entrou no processo?
Uma empresa entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte contrária.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou provimento ao agravo de instrumento da empresa porque o recurso de revista não demonstrou a viabilidade de seu processamento, não indicando precisamente o trecho do acórdão regional.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a indicação precisa do trecho do acórdão regional no recurso de revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que tratava da controvérsia, o que é uma exigência legal para o recurso ser analisado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa, que era a parte que pedia a análise do recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir todas as regras formais ao apresentar um recurso na justiça, pois a falta de um detalhe pode impedir que o caso seja sequer analisado.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas indica que a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos do acórdão regional foi o problema.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos excepcionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os melhores passos a seguir.
