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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST não analisa mérito de processo trabalhista por falha na apresentação do recurso

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso não poderia ser analisado. Isso aconteceu porque a parte que recorreu não apresentou o pedido da forma correta, não indicando os trechos importantes da decisão anterior. Por isso, o tribunal não chegou a discutir questões como horas extras ou enquadramento sindical, focando apenas na falha processual.

⚖️ Tese Jurídica

Não é demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista quando não reconhecida a transcendência ou há óbice processual do artigo 896 da CLT.

Temas

Recurso de RevistaTranscendênciaHoras ExtrasHonorários de Sucumbência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O agravo de instrumento foi negado provimento, impedindo o prosseguimento do recurso de revista. A decisão não adentrou o mérito das horas extras, compensação de jornada, enquadramento sindical ou honorários de sucumbência, focando apenas na ausência de transcendência ou na não demonstração da viabilidade do processamento recursal conforme o art. 896 da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ENQUADRAMENTO SINDICAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS ATENTO BRASIL S/A , NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento . 2 – MÉRITO HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ENQUADRAMENTO SINDICAL – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Acrescente-se, por oportuno, que os trechos transcritos nos tópicos próprios não possuem o condão de atender às exigências do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT , por se tratarem de fragmentos estranhos ao acórdão recorrido , não guardando pertinência com as matérias efetivamente examinadas. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A parte recorrente não demonstrou a viabilidade do processamento do recurso de revista.
  • A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impediu o conhecimento do recurso.
  • Os trechos apresentados não eram pertinentes às matérias efetivamente examinadas no acórdão recorrido.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o prosseguimento de um recurso, sem analisar o mérito das questões levantadas, devido a uma falha na sua apresentação.

Quem entrou no processo?

Uma parte (o trabalhador) entrou com um recurso, e as empresas (Atento Brasil S/A, Nu Pagamentos S.A. e Ifood.com) eram as partes contrárias.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso porque a parte não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que deveriam ser revisados, conforme exigido pela lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que exige a indicação precisa dos trechos do acórdão regional para o recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte recorrente não cumpriu a exigência legal de transcrever e delimitar os trechos relevantes da decisão anterior, o que impediu a análise do recurso.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à parte que entrou com o recurso (o trabalhador), pois seu pedido não foi aceito.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras de apresentação dos recursos, especialmente a indicação dos trechos da decisão anterior, para que o mérito do caso seja analisado pelos tribunais superiores.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta transcrição e delimitação de trechos do acórdão regional para a viabilidade do recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são muito limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as regras processuais e buscar a melhor estratégia jurídica.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.