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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Nega Recurso de Revista por Falta de Requisitos e Ausência de Transcêndencia

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava reverter uma decisão anterior. O motivo foi que a parte não seguiu as regras para apresentar o recurso, não indicando corretamente os trechos da decisão que queria contestar. Além disso, o caso não foi considerado de grande importância para ser analisado pelo TST.

⚖️ Tese Jurídica

Não é admissível o recurso de revista quando a parte não demonstra a viabilidade do seu processamento, esbarrando no óbice da coisa julgada, e a transcendência da matéria não é reconhecida

Temas

Recurso de RevistaCoisa JulgadaTranscendência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A decisão negou provimento ao agravo de instrumento por entender que não foi demonstrada a viabilidade de processamento do recurso de revista, com base no óbice da coisa julgada, conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não houve o reconhecimento da transcendência da matéria.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] (de cujus) e são AGRAVADOS BRENGE ENGENHARIA LTDA - EPP , [NOME] e [NOME] . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento . 2 – MÉRITO COISA JULGADA O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT (fls. 1.866/1.867). Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Acrescente-se, por oportuno, que os trechos transcritos às fls. 1.852/1.853 e 1.861/1.862 não possuem o condão de atender às exigências do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT , por se tratarem de fragmentos estranhos ao acórdão recorrido , não guardando pertinência com a matéria efetivamente examinada. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Mantenho o despacho agravado. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A parte recorrente não demonstrou a viabilidade do processamento do recurso de revista.
  • Houve inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, que exige a indicação precisa do trecho do acórdão regional.
  • A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos relevantes implica defeito formal grave e insanável.
  • Os trechos transcritos pela parte eram estranhos ao acórdão recorrido e não guardavam pertinência com a matéria examinada.
  • Não foi possível reconhecer a existência de transcendência da matéria.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar um recurso de agravo de instrumento, mantendo a decisão anterior que já havia barrado o recurso principal (recurso de revista).

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador (ou seus herdeiros) contra uma empresa e outras partes.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido porque a parte não cumpriu um requisito formal importante para o recurso de revista, que é indicar precisamente os trechos da decisão anterior que seriam contestados. Além disso, a matéria não foi considerada de 'transcendência', ou seja, de grande relevância para ser analisada pelo TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a indicação precisa dos trechos do acórdão regional no recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a parte não demonstrou a viabilidade do recurso de revista, pois não indicou corretamente os trechos da decisão anterior que deveriam ser analisados, o que é um requisito formal essencial.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador (ou seus herdeiros) que entrou com o agravo de instrumento.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos, especialmente no TST, e que a matéria precisa ter relevância ('transcendência') para ser aceita.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas destaca a importância da correta transcrição e delimitação dos fundamentos da decisão regional no recurso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo de instrumento, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos específicos dependendo do caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades de recurso.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.