TST nega recurso que tentava mudar decisão ou incluir novos argumentos no processo
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado embargos de declaração. A empresa que entrou com o recurso tentava mudar uma decisão anterior ou incluir argumentos que não haviam sido apresentados antes no processo. O TST entendeu que não havia nenhum erro na decisão original e que a empresa estava tentando rediscutir algo já julgado ou inovar no recurso.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura omissão, contradição ou obscuridade quando a parte embargante busca rediscutir matéria já decidida ou promover inovação recursal em sede de embargos de declaração
📖 Resumo técnico
Não foram acolhidos os embargos de declaração por não haver omissão, contradição ou obscuridade no julgado. A parte tentou inovar recursalmente ao buscar pronunciamento sobre dispositivos não articulados no recurso de revista, e o Tribunal considerou que a embargante buscava rediscutir matéria já decidida.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/ga/ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. LIBERDADE SINDICAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
2. No caso, a parte busca pronunciamento judicial de dispositivos não articulados oportunamente no recurso de revista que buscava processamento, em patente inovação recursal.
3. Nesse contexto, não se constata omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão da embargante de, sob pretexto de apontar vício no acórdão embargado, obter novo julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - 10050-81.2019.5.15.0065 , em que são Embargantes [RÉ] E OUTROS e é Embargado SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE BASTOS . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado, em face de acórdão desta Terceira Turma às fls. 1.445/1.451, que conheceu do agravo interposto pela parte embargante e, no mérito, negou-lhe provimento.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.
2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Não houve omissão, contradição ou obscuridade no julgado anterior.
- A parte embargante buscou inovar recursalmente, apresentando dispositivos não articulados no recurso de revista.
- A parte embargante tentou obter novo julgamento sobre matéria já decidida.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que o acórdão era omisso por não se manifestar sobre o Tema 935 do STF e sobre os artigos 578 e 579 da CLT, 97 da CRFB/88 e Súmula Vinculante n° 10.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior e negou os embargos de declaração da empresa.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) entrou com os embargos de declaração contra uma decisão que envolvia um sindicato de trabalhadores rurais.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso da empresa porque ela tentou rediscutir uma matéria já decidida e apresentar novos argumentos que não haviam sido levantados no recurso anterior.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do Código de Processo Civil, que definem as condições para o cabimento dos embargos de declaração.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa estava tentando inovar no recurso, buscando discutir pontos que não foram apresentados no momento certo, ou simplesmente rediscutir algo que já havia sido julgado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que apresentou os embargos de declaração.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de uma decisão ou para apresentar argumentos novos, mas sim para corrigir falhas específicas como omissão ou contradição.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a Corte Regional solucionou a controvérsia a partir da valoração do conjunto fático-probatório, mas não detalha quais provas ou documentos específicos foram importantes para a decisão original.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após a análise de embargos de declaração em um tribunal superior como o TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos ou a melhor estratégia jurídica.
