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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Nega Recurso sobre Penhora de Aposentadoria por Falha Formal

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava discutir a penhora de valores de aposentadoria e previdência privada. A decisão não analisou o mérito da penhora, mas sim uma falha formal na forma como o recurso foi apresentado. Isso significa que a parte não seguiu corretamente as regras para levar o caso adiante, impedindo a análise da questão principal.

⚖️ Tese Jurídica

É inadmissível recurso de revista que discute penhora de proventos de aposentadoria e previdência privada quando não demonstrada a transcendência da matéria

Temas

PenhoraProventos de AposentadoriaPrevidência PrivadaRecurso de Revista

Dispositivos

📖 Resumo técnico

A Corte negou provimento ao agravo de instrumento que buscava discutir a penhora de proventos de aposentadoria e previdência privada, por ausência de transcendência da matéria. Isso indica que a questão não atingiu o patamar de relevância exigido para o prosseguimento do recurso de revista.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (8ª Turma) GMSPM/lha/acnv AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2012.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS [NOME] , D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA , FORMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , [NOME] , [NOME] , [NOME] e [NOME] . O sócio executado interpõe agravo de instrumento (fls. 3.565/3.574) contra a decisão de fls. 3.553/3.558, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 3.540/3.552). Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 3.605/3.612 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 3.578/3.604. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual (fls. 3.404) e a tempestividade (ciência da decisão denegatória em 13/6/2025 e interposição do agravo de instrumento em 26/6/2025). 2 – MÉRITO PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de pressupostos de admissibilidade intrínsecos. O sócio executado impugna a decisão denegatória e reitera as alegações formuladas no referido apelo. Todavia, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o sócio executado, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito às fls. 3.545 e 3.548 corresponde ao dispositivo do acórdão, o qual não consigna a tese jurídica controvertida. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não pode ser processado porque o sócio executado não indicou precisamente o trecho do acórdão regional que consubstanciava a controvérsia.
  • A ausência de cumprimento do requisito formal impede o exame da controvérsia e o reconhecimento da transcendência da causa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A impugnação do sócio executado à decisão que negou seguimento ao recurso de revista foi rejeitada devido à falha formal na sua apresentação.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar um recurso que tentava discutir a penhora de valores de aposentadoria e previdência privada.

Quem entrou no processo?

Um sócio executado entrou com o recurso, e as empresas e outros envolvidos eram as partes contrárias.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso porque a parte não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que queria contestar, o que é uma exigência legal para esse tipo de recurso.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 896, § 1º-A, I, e 896-A da CLT, além de mencionar a Lei nº 13.015/2014 que alterou a CLT.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o sócio executado não cumpriu a exigência de transcrever o trecho específico da decisão regional que continha a tese jurídica que ele queria discutir.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao sócio executado que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos, especialmente no TST, pois falhas formais podem impedir a análise do mérito da questão.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma de apresentação do recurso foi o ponto crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo de Instrumento, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.