TST Nega Recurso sobre Penhora de Aposentadoria por Falha Formal
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava discutir a penhora de valores de aposentadoria e previdência privada. A decisão não analisou o mérito da penhora, mas sim uma falha formal na forma como o recurso foi apresentado. Isso significa que a parte não seguiu corretamente as regras para levar o caso adiante, impedindo a análise da questão principal.
⚖️ Tese Jurídica
É inadmissível recurso de revista que discute penhora de proventos de aposentadoria e previdência privada quando não demonstrada a transcendência da matéria
📖 Resumo técnico
A Corte negou provimento ao agravo de instrumento que buscava discutir a penhora de proventos de aposentadoria e previdência privada, por ausência de transcendência da matéria. Isso indica que a questão não atingiu o patamar de relevância exigido para o prosseguimento do recurso de revista.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (8ª Turma) GMSPM/lha/acnv AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2012.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e são AGRAVADOS [NOME] , D & N COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA , FORMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , [NOME] , [NOME] , [NOME] e [NOME] . O sócio executado interpõe agravo de instrumento (fls. 3.565/3.574) contra a decisão de fls. 3.553/3.558, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 3.540/3.552). Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 3.605/3.612 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 3.578/3.604. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual (fls. 3.404) e a tempestividade (ciência da decisão denegatória em 13/6/2025 e interposição do agravo de instrumento em 26/6/2025). 2 – MÉRITO PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por ausência de pressupostos de admissibilidade intrínsecos. O sócio executado impugna a decisão denegatória e reitera as alegações formuladas no referido apelo. Todavia, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o sócio executado, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito às fls. 3.545 e 3.548 corresponde ao dispositivo do acórdão, o qual não consigna a tese jurídica controvertida. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não pode ser processado porque o sócio executado não indicou precisamente o trecho do acórdão regional que consubstanciava a controvérsia.
- A ausência de cumprimento do requisito formal impede o exame da controvérsia e o reconhecimento da transcendência da causa.
❌ Costuma ser rejeitado
- A impugnação do sócio executado à decisão que negou seguimento ao recurso de revista foi rejeitada devido à falha formal na sua apresentação.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu negar um recurso que tentava discutir a penhora de valores de aposentadoria e previdência privada.
Quem entrou no processo?
Um sócio executado entrou com o recurso, e as empresas e outros envolvidos eram as partes contrárias.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso porque a parte não indicou corretamente o trecho da decisão anterior que queria contestar, o que é uma exigência legal para esse tipo de recurso.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 896, § 1º-A, I, e 896-A da CLT, além de mencionar a Lei nº 13.015/2014 que alterou a CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o sócio executado não cumpriu a exigência de transcrever o trecho específico da decisão regional que continha a tese jurídica que ele queria discutir.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao sócio executado que entrou com o recurso.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras processuais ao apresentar recursos, especialmente no TST, pois falhas formais podem impedir a análise do mérito da questão.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma de apresentação do recurso foi o ponto crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo de Instrumento, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.
