TST: Promoção por merecimento pode ser negada por falta de orçamento e decisão desfavorável não é nulidade
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma empresa pode não conceder promoções por merecimento se houver restrições orçamentárias comprovadas. Além disso, a Corte entendeu que uma decisão judicial não é nula por "negativa de prestação jurisdicional" apenas por ser desfavorável à parte, desde que esteja bem fundamentada. Isso significa que o juiz não precisa concordar com o que a parte pede, mas deve explicar seus motivos.
⚖️ Tese Jurídica
Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional a decisão devidamente fundamentada que analisa as provas e razões das partes, ainda que desfavorável aos interesses da parte, e não são devidas promoções por merecimento quando sua concessão é condicionada a restrições orçamentárias comprovadas pela empresa
📖 Resumo técnico
A decisão manteve a improcedência do pedido de promoções por merecimento, pois o Tribunal Regional fundamentou que a promoção estava condicionada à disponibilidade orçamentária, que não foi verificada. Também afastou a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, considerando que a decisão foi devidamente motivada, mesmo sendo desfavorável à parte.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em decisão monocrática proferida pela presidência do TST, o agravo de instrumento não foi provido, mantendo-se a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, com base na restrição imposta pela Súmula 459/TST. No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, em especial após análise do ACT 2017/2018 e Resolução da Diretoria 689/2018, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças de salários decorrentes das promoções por merecimento. Registrou que “ não há que se cogitar das promoções por merecimento relativas ao ano de 2018 quando o obreiro, ainda que atenda à meta inicialmente estipulada (mínimo de 80%), não seja contemplado em razão das restrições orçamentárias da empresa. A promoção estava condicionada também à disponibilidade de recursos ”. Verifica-se que a Corte Regional analisou detidamente todas as questões que envolvem a controvérsia e fundamentou de forma clara e exaustiva os motivos pelos quais a Reclamada comprovou o fato impeditivo à promoção por merecimento vindicada pelo Autor. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADA EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A promoção por merecimento estava condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários da empresa, que não foi comprovada.
- A decisão judicial foi devidamente motivada e fundamentada, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
- O dever estatal de prestar a jurisdição não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação do trabalhador de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada.
- O pedido do trabalhador de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve que a empresa não precisava conceder promoções por merecimento devido a restrições orçamentárias e que não houve nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão foi fundamentada.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu manter a improcedência do pedido do trabalhador, pois a promoção por merecimento estava condicionada à disponibilidade orçamentária da empresa, que não foi verificada. Também considerou que a decisão anterior estava bem fundamentada, mesmo sendo desfavorável ao trabalhador.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, o artigo 832 da CLT, o artigo 371 do CPC/2015 e a Súmula 459 do TST. A Súmula 459/TST trata da restrição à admissibilidade de recurso de revista em casos de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, enquanto os artigos da CF/CLT/CPC tratam do dever de fundamentação das decisões.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a promoção por merecimento estava condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários da empresa, e essa condição não foi cumprida. Além disso, a decisão anterior foi considerada devidamente fundamentada, afastando a alegação de nulidade.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que pediu as promoções.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se a promoção por merecimento estiver condicionada a fatores como disponibilidade orçamentária e a empresa comprovar essa restrição, o pedido de promoção pode ser negado. Também reforça que uma decisão judicial bem fundamentada não é nula só por ser desfavorável.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O Tribunal Regional analisou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018 e a Resolução da Diretoria 689/2018, que estabeleciam as condições para as promoções, incluindo a disponibilidade orçamentária.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após a análise do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da fase processual.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.
