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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST: Recurso de Revista em Rito Sumaríssimo não aceita alegação de violação de lei federal

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não aceitar um recurso de uma empresa que tentava reverter uma condenação. Isso aconteceu porque o processo tramitava em rito sumaríssimo, que tem regras mais restritas para recursos. A empresa tentou recorrer alegando violação de lei federal e divergência de decisões, mas essas razões não são válidas para esse tipo de processo.

⚖️ Tese Jurídica

Em rito sumaríssimo, o recurso de revista não é admitido com fundamento em violação de lei federal ou divergência jurisprudencial

Temas

Recurso de RevistaRito SumaríssimoCabimento do RecursoFundamentação do Recurso

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 333 — TST: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

Súmula 442 — TST: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão n

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista no rito sumaríssimo. Isso ocorreu porque a parte fundamentou o recurso apenas em violação de lei federal e divergência jurisprudencial, hipóteses não admitidas para o rito sumaríssimo, que exige violação direta da CF ou contrariedade a Súmula do TST/Súmula Vinculante do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. [NOME]. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, do que decorre a restrição do cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT.

2. No presente caso, a parte, nas razões do recurso de revista, limitou-se a amparar sua insurgência apenas na indicação dispositivos de violação de lei federal e de divergência jurisprudencial.

3. Logo, incidem o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula 442 do TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE AXIS SOLAR IX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e são AGRAVADOS [NOME] , MOBEN - MOBILIDADE E ENERGIA LTDA e AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA . O Reclamado interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. [NOME]. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O rito sumaríssimo restringe o cabimento do recurso de revista a violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF.
  • A parte agravante fundamentou seu recurso de revista em violação de lei federal e divergência jurisprudencial, hipóteses não admitidas para o rito sumaríssimo.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da parte de que o recurso de revista deveria ser processado com base em violação de lei federal e divergência jurisprudencial foi recusado pelo tribunal.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que um recurso de revista não poderia ser analisado porque a empresa o fundamentou em violação de lei federal e divergência de decisões, o que não é permitido no rito sumaríssimo.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (agravante) que foi condenada em primeira instância e tentava reverter a decisão, e um trabalhador (agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu por 'Não Provido', ou seja, manteve a decisão anterior que negou o seguimento do recurso. O motivo foi que o recurso de revista, em rito sumaríssimo, não pode ser baseado em violação de lei federal ou divergência jurisprudencial.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 896, § 9º, da CLT, que restringe o cabimento do recurso de revista no rito sumaríssimo, e a Súmula 442 do TST, que trata do mesmo tema.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que, em processos de rito sumaríssimo, o recurso de revista só pode ser aceito se houver violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a uma Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo, pois seu recurso não foi aceito.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em processos trabalhistas de rito sumaríssimo, é crucial fundamentar os recursos de revista corretamente, apenas com violação direta da Constituição ou contrariedade a súmulas do TST/STF, sob pena de não serem admitidos.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos para a decisão do TST, que foi de natureza processual. No entanto, a decisão anterior mencionou a falta de documentos da empresa para comprovar diligência na contratação.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários ao STF em casos específicos de violação constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.