Súmula
Súmula 442 — TST: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000
Texto da súmula Documento oficial
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Parcialmente ProvidoRecurso que repete argumentos e não ataca a decisão anterior pode ser multado pelo TST2026Não ProvidoTST: Recurso de Revista em Rito Sumaríssimo não pode se basear em lei federal ou divergência2026Não ProvidoTST: Recurso de Revista no rito sumaríssimo exige violação constitucional ou súmula, não lei federal2026Não ProvidoTST: Recurso de Revista em Rito Sumaríssimo não aceita alegação de violação de lei federal2026Não ProvidoTST barra Recurso de Revista em Processo Sumaríssimo por Violação Constitucional Indireta2026Não ProvidoTST Mantém Decisão: Recurso Trabalhista em Rito Sumaríssimo Exige Fundamentação Precisa2026Não ProvidoTST barra recurso em processo sumaríssimo por falta de fundamentação específica2026Não ProvidoTST mantém decisão: Recurso de Revista em rito sumaríssimo exige ofensa direta à Constituição ou súmula
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