TST valida redução do intervalo de almoço por acordo coletivo, seguindo decisão do STF
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a redução do intervalo de almoço dos trabalhadores quando prevista em acordo ou convenção coletiva. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a negociação de certos direitos trabalhistas. Isso significa que, se houver um acordo entre a empresa e os sindicatos, o tempo de descanso pode ser menor do que o usual.
⚖️ Tese Jurídica
É válida a negociação coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, conforme o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF
📖 O que diz a lei
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salár…
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
O TST não conheceu o recurso quanto à quitação de PDV por falha formal e aos minutos residuais por necessidade de reexame de provas. Contudo, reconheceu a transcendência política e determinou o processamento do agravo de instrumento e recurso de revista para debater a validade de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, com base no Tema 1.046 do STF.
📜 Ementa Documento oficial
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.
1. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, na fração de interesse, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida.
2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da Súmula 126 do TST, a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias. De outra sorte, a valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, com previsão no ordenamento processual, na aplicação subsidiária do art. 371 do CPC. 2.2. Desse modo, o acolhimento das alegações recursais que contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a realização de horas extras antes do início da jornada diária, implicaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. Ademais, o Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da validade de norma coletiva que supostamente tratou do tema. Decaindo o requisito do prequestionamento sobre o aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida.
3. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023) .
2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a redução do intervalo intrajornada.
3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 5ª Turma GMMAR/aao I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.
1. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO. EFEITOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, na fração de interesse, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 1.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida.
2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da Súmula 126 do TST, a instância extraordinária não revê o conteúdo do acervo instrutório nem o valor que lhe foi dado nas instâncias ordinárias. De outra sorte, a valoração dos meios de prova ofertados pela parte constitui prerrogativa do julgador, pelo princípio da persuasão racional, com previsão no ordenamento processual, na aplicação subsidiária do art. 371 do CPC. 2.2. Desse modo, o acolhimento das alegações recursais que contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a realização de horas extras antes do início da jornada diária, implicaria o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. Ademais, o Tribunal Regional não analisou a questão sob o enfoque da validade de norma coletiva que supostamente tratou do tema. Decaindo o requisito do prequestionamento sobre o aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida.
3. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (DJe de 28.4.2023) .
2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a redução do intervalo intrajornada.
3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST- RRAg - [nº do processo suprimido] , em que é Agravante e Recorrente MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. e é Agravado e Recorrido [NOME] . Por meio da decisão monocrática ora atacada, o Exmo. Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Irresignada, a parte interpôs agravo. Intimado, o agravado não apresentou impugnação.
É o relatório.
VOTO I - AGRAVO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo. MÉRITO Por meio da decisão monocrática ora atacada, o Exmo. Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, na esteira dos seguintes fundamentos: “DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que negou seguimento a recurso de revista. Na minuta de agravo, a parte insiste no processamento do seu recurso de revista. Examino. O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigos 246 e seguintes do RITST. De plano, verifico a existência de óbice ao exame do recurso de revista, na forma do despacho de admissibilidade recursal que lhe negou seguimento. Consta da decisão recorrida: [removido] RECORRENTE: [removido] RECORRIDO: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A ausência de transcrição de trechos do acórdão regional impede o conhecimento do recurso sobre a quitação de PDV.
- O reexame de fatos e provas é vedado em instância extraordinária, impedindo o conhecimento do recurso sobre minutos residuais.
- A falta de prequestionamento sobre a validade de norma coletiva para minutos residuais impede o conhecimento do recurso.
- A norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada é válida, conforme o Tema 1.046 do STF, que permite a negociação de direitos trabalhistas não absolutamente indisponíveis.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da parte que buscava a quitação de PDV foi rejeitado por falha formal no recurso.
- O argumento da parte que buscava o pagamento de minutos residuais foi rejeitado por necessidade de reexame de provas e falta de prequestionamento.
- A tese da decisão regional que desconsiderava a validade da norma coletiva sobre o intervalo intrajornada foi rejeitada por ser dissonante do Tema 1.046 do STF.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que é válida a redução do intervalo de almoço (intrajornada) quando essa condição é estabelecida por meio de um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador e uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu que a norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada é válida, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento (Tema 1.046) de que acordos coletivos podem pactuar limitações de direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos absolutamente indisponíveis.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, a Súmula 126 do TST, a Súmula 297, I, do TST, o art. 371 do CPC (subsidiariamente), e o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, além do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que negociam a redução de direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos absolutamente indisponíveis.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à empresa no que tange à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, pois o recurso que defendia essa validade foi provido. Nos outros pontos (PDV e minutos residuais), o recurso do trabalhador não foi conhecido.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se houver um acordo ou convenção coletiva na sua categoria que preveja a redução do intervalo de almoço, essa cláusula pode ser considerada válida pela Justiça, desde que não viole direitos absolutamente indisponíveis.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que o acórdão regional revelou a existência de norma coletiva estabelecendo a redução do intervalo intrajornada. Para os minutos residuais, o tribunal regional entendeu que o trabalhador não comprovou as horas extras, mas o TST não reexaminou as provas.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como embargos ou recurso extraordinário ao STF, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, pois cada situação tem suas particularidades e um profissional poderá orientar sobre os melhores passos a seguir.
