Lei
Art. 62 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Fonte oficial: Planalto
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2025Parcialmente ProvidoTRF3 decide: Auxílio por Incapacidade Temporária é devido, mas Aposentadoria Permanente é negada2021Parcialmente ProvidoTRF3 concede auxílio-doença por incapacidade parcial e permanente com foco em reabilitação profissional2021ProvidoTRF3 decide que segurado não precisa de reabilitação profissional para outra atividade
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