Abono Pecuniário
📖 O que é Abono Pecuniário? Significado e conceito
Todo empregado tem direito a um período de férias remuneradas por ano de trabalho, normalmente 30 dias. A lei permite que o próprio empregado escolha converter até 1/3 desse período em dinheiro, em vez de tirar folga por esses dias — é essa conversão que se chama abono pecuniário. Na prática, quem tem direito a 30 dias de férias pode optar por descansar 20 dias e receber, em dinheiro, o valor correspondente aos outros 10 dias que deixou de descansar.
A decisão de converter parte das férias em abono pecuniário é sempre do empregado, não do empregador — ele não é obrigado a vender parte das férias, mas, se quiser, precisa manifestar esse interesse dentro do prazo legal: até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (o período de 12 meses trabalhados que dá origem ao direito às férias). Passado esse prazo sem o requerimento, o empregado perde a oportunidade de conversão naquele ciclo de férias.
No caso de férias coletivas — quando a empresa decide conceder férias a todos os empregados de uma vez, geralmente em determinada época do ano —, a conversão em abono pecuniário não depende de pedido individual de cada empregado: ela é decidida em acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria, valendo para todos os empregados abrangidos.
O valor pago a título de abono pecuniário tem natureza indenizatória — ou seja, não é uma remuneração comum pelo trabalho, mas uma compensação por não ter usufruído do descanso correspondente. Por isso, a jurisprudência entende que o abono pecuniário não sofre incidência de imposto de renda, o mesmo raciocínio aplicado a férias não gozadas por necessidade do serviço.
📋 Requisitos
- O empregado precisa ter direito a férias (completado o período aquisitivo correspondente)
- A conversão é limitada a, no máximo, 1/3 do período de férias a que o empregado tem direito
- O requerimento deve ser feito pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo
- Em férias coletivas, a conversão depende de acordo coletivo entre empresa e sindicato, e não de pedido individual
📝 Procedimento
- O empregado manifesta o interesse em converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, dentro do prazo legal
- O empregador processa o pedido e calcula o valor do abono com base na remuneração que seria devida nos dias convertidos
- O pagamento do abono pecuniário é feito junto com a remuneração das férias, observado o prazo legal de pagamento das férias
- Em férias coletivas, a conversão, quando prevista em acordo coletivo, é aplicada automaticamente aos empregados abrangidos, sem necessidade de requerimento individual
💡 Exemplos
- O TRF2 manteve sentença que reconheceu a natureza indenizatória do abono pecuniário de férias, afastando a incidência de imposto de renda sobre os valores pagos a esse título, com base na Súmula 125 do STJ (TRF2).
- O TRT7 analisou impugnação a cálculos de execução envolvendo férias acrescidas de 1/3 e 13º salário sobre parcela de função comissionada técnica, mantendo decisão anterior sobre o tema (TRT7).
📚 Base legal
- CLT, art. 143 — é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 143, § 1º — o abono de férias deve ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 143, § 2º — em férias coletivas, a conversão deve ser objeto de acordo coletivo entre empregador e sindicato, independendo de requerimento individual — fonte: tabela `leis`
- Súmula 125 do STJ — o pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência de imposto de renda — fonte: tabela `leis`
