Adicional por Tempo de Serviço
📖 O que é Adicional por Tempo de Serviço? Significado e conceito
Diferente de direitos como férias ou 13º salário, que valem para todo trabalhador por força de lei geral, o adicional por tempo de serviço só existe onde uma norma específica o criar — pode ser uma lei estadual ou municipal (no caso de servidores públicos), um estatuto de carreira, ou uma norma coletiva (acordo/convenção com o sindicato) no caso de empregados celetistas de determinadas categorias. Por isso, ele não é um direito universal do trabalhador brasileiro: depende de existir previsão específica para aquele cargo, categoria ou órgão.
O nome varia conforme a periodicidade: "quinquênio" quando o adicional é concedido a cada 5 anos de serviço, e "anuênio" quando concedido a cada 1 ano. Alguns entes públicos, ao longo do tempo, transformaram adicionais que já existiam sob uma periodicidade em outra — por exemplo, a lei que rege os servidores públicos federais determinou que os antigos "adicionais por tempo de serviço" já concedidos fossem transformados em anuênio.
Um ponto de destaque na jurisprudência é que, em muitos casos, o direito ao adicional se estende a todos os que ocupam aquele cargo ou carreira, independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista) — ou seja, um servidor contratado pela CLT pode ter direito ao mesmo adicional que um servidor estatutário, se a norma que criou o benefício não fizer distinção expressa entre os dois regimes. Também é comum discussão sobre a base de cálculo do adicional (se incide sobre o vencimento básico, sobre a remuneração total, ou sobre outro parâmetro definido na norma específica) e sobre eventuais restrições impostas por legislação de contenção de despesas públicas em momentos de crise fiscal.
Assim como outros direitos que dependem de norma específica (e não de lei geral), alterações prejudiciais no adicional por tempo de serviço — como a substituição de "trienal" por "quinquênio", por exemplo — podem estar sujeitas à regra da prescrição total, contada da data da alteração, e não de cada pagamento mensal seguinte.
📋 Requisitos
- Existência de lei, estatuto de carreira ou norma coletiva específica que preveja o adicional por tempo de serviço
- Cumprimento do período de tempo de serviço exigido pela norma (geralmente múltiplos de 1 ou 5 anos)
- Enquadramento do trabalhador na categoria, cargo ou órgão a que a norma se destina
📝 Procedimento
- O órgão ou empresa apura o tempo de serviço do empregado/servidor conforme os critérios da norma específica
- Atingido o período exigido, o adicional passa a ser incorporado à remuneração, na forma e no percentual previstos
- Havendo dúvida sobre o direito ao adicional (por exemplo, mudança de regime jurídico ou de norma aplicável), a questão pode ser levada à Justiça competente (Justiça do Trabalho para celetistas, Justiça Comum para servidores estatutários)
- Alterações prejudiciais na forma de pagamento do adicional podem ser questionadas judicialmente, observado o prazo de prescrição aplicável
💡 Exemplos
- O TST reafirmou que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo (adicional por tempo de serviço/quinquênio e sexta-parte) alcançam indistintamente servidores estaduais celetistas e estatutários.
- O TST discutiu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de gratificação por tempo de serviço (quinquênio) de agente de apoio socioeducativo, à luz do Tema nº 1.143 de repercussão geral do STF.
- O TST analisou restrições ao pagamento de adicional por tempo de serviço à luz da Lei Complementar nº 173/2020 (que impôs contenção de despesas públicas), relacionando o caso ao Tema 1137 de repercussão geral do STF.
- O STJ analisou recurso de servidor municipal envolvendo alegação de inconstitucionalidade de lei local que instituiu adicional por tempo de serviço (quinquênio).
📚 Base legal
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), art. 244 — os adicionais por tempo de serviço já concedidos aos servidores abrangidos por essa lei ficam transformados em anuênio — fonte: tabela `leis`
- Súmula nº 52 do TST — o adicional de tempo de serviço (quinquênio) é devido, nas condições da Lei nº 4.345/1964, aos contratados sob o regime da CLT pela empresa a que essa lei se refere, inclusive para fins de complementação de aposentadoria — fonte: tabela `leis`
- Orientação Jurisprudencial nº 76 da SDI-I do TST — a alteração contratual consistente na substituição de avanços trienais por quinquênios decorre de ato único do empregador, a partir do qual começa a correr o prazo de prescrição — fonte: tabela `leis`
- Súmula nº 240 do TST — o adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT — fonte: tabela `leis`
