Carro de Som
📖 O que é Carro de Som? Significado e conceito
É comum ver, em período de campanha eleitoral, veículos circulando pelas ruas com caixas de som tocando jingles e mensagens de candidatos. A lei chama esse veículo de "carro de som" e define, tecnicamente, que se enquadra nessa categoria qualquer veículo — motorizado ou não, inclusive os tracionados por animais — que transite divulgando esse tipo de conteúdo. Há também uma definição mais técnica, baseada na potência do equipamento de som: carro de som é o veículo automotor com equipamento de amplificação de até 10.000 watts; acima disso, com potência maior, o veículo passa a ser chamado de "minitrio".
O uso de alto-falantes e amplificadores de som (incluindo o carro de som) tem regras específicas de horário e distância. Em regra, o funcionamento só é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, e é vedada a instalação ou o uso desses equipamentos a menos de duzentos metros de determinados locais protegidos (como sedes dos Poderes, quartéis e outros estabelecimentos sensíveis). Além disso, o uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da própria eleição é crime, sujeito a detenção e multa — a ideia é preservar a tranquilidade do processo de votação.
Na prestação de contas de campanha, o gasto com carro de som costuma aparecer como despesa de propaganda eleitoral. Um ponto que já gerou discussão nos tribunais é se essa despesa entra no limite de 20% aplicável a gastos com veículos automotores em geral (como aluguel de carros para transporte) — a jurisprudência tem entendido que a despesa com carro de som, por ter natureza de propaganda, não se sujeita a esse limite específico de 20% pensado para outro tipo de gasto.
Vale destacar que o uso irregular de carro de som — por exemplo, funcionando fora do horário permitido, muito perto de local proibido, ou de forma que configure abuso — pode gerar representação eleitoral e multa. Mas os tribunais também têm sido rigorosos quanto à necessidade de fundamento legal expresso para aplicar qualquer sanção: já houve casos em que a multa por uso de carro de som foi afastada justamente por falta de previsão legal específica para aquela conduta.
📋 Requisitos
- Funcionamento do carro de som apenas entre as oito e as vinte e duas horas
- Respeito à distância mínima de duzentos metros de locais protegidos (sedes de Poderes, quartéis e outros estabelecimentos sensíveis)
- Proibição total do uso de alto-falantes e amplificadores de som (inclusive carro de som) no dia da eleição
- Enquadramento técnico conforme a potência do equipamento: até 10.000 watts é carro de som; acima disso, é minitrio, com regras próprias
📝 Procedimento
- Constatado uso irregular de carro de som (fora do horário, distância proibida ou no dia da eleição), qualquer legitimado pode representar à Justiça Eleitoral
- A Justiça Eleitoral analisa se há fundamento legal expresso para a sanção pretendida, antes de aplicar multa
- Na prestação de contas, a despesa com carro de som deve ser registrada como gasto de propaganda eleitoral, sendo analisada a comprovação documental do serviço contratado
💡 Exemplos
- O TRE-ES deu provimento a recurso de candidata a vereadora para reconhecer que a despesa com carro de som, por ser propaganda eleitoral, não se sujeita ao limite de 20% aplicável a gastos com veículos automotores.
- O TRE-ES afastou multa aplicada por utilização de carro de som em desacordo com a legislação, por entender inexistente fundamento legal para a sanção imposta.
- O TRE-ES negou provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral que buscava executar multa por propaganda eleitoral irregular envolvendo carro de som, por ausência de previsão legal para a penalidade prevista em compromisso de ajustamento de conduta.
📚 Base legal
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 39, § 9º — considera-se carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ou tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 12, I — carro de som é o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação de até 10.000 watts (acima disso, é considerado minitrio) — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º — o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso a menos de duzentos metros de determinados locais — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, I — constitui crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, punível com detenção e multa — fonte: tabela `leis`
