Contribuições Sociais Previdenciárias
📖 O que é Contribuições Sociais Previdenciárias? Significado e conceito
A Previdência Social não se sustenta sozinha: ela é financiada por contribuições recolhidas de várias fontes, e as "contribuições sociais previdenciárias" são a principal delas. Em termos simples, é a parcela de dinheiro que sai do salário do trabalhador (contribuição do segurado) e da folha de pagamento da empresa (contribuição patronal) todo mês e vai para o sistema previdenciário, com o objetivo de custear os benefícios de quem já contribuiu no passado e vier a precisar no futuro.
Existem, basicamente, duas frentes principais: a contribuição descontada do próprio empregado (calculada por alíquotas que crescem conforme a faixa salarial) e a contribuição a cargo da empresa, que incide sobre a folha de salários e demais remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos. Há ainda regimes especiais — por exemplo, para associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, ou a chamada "desoneração da folha", que substitui parte da contribuição patronal sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa, em setores definidos por lei.
Essas contribuições aparecem com frequência em processos trabalhistas: quando a Justiça do Trabalho reconhece direitos como salários atrasados, horas extras ou verbas rescisórias, ela também determina o recolhimento da contribuição previdenciária correspondente sobre esses valores, já que incidem sobre a remuneração do trabalho. É comum, inclusive, discussões sobre qual é a data do "fato gerador" dessa contribuição (o momento em que nasce a obrigação de pagar), sobre juros e correção monetária aplicáveis, e sobre se determinada verba tem ou não natureza salarial (o que muda se há ou não incidência da contribuição).
O não recolhimento dessas contribuições, quando descontadas do trabalhador mas não repassadas ao INSS, ou quando sonegadas pela empresa, pode configurar infração administrativa e, em certos casos, crime.
📋 Requisitos
- Existência de relação de trabalho ou remuneração sujeita a contribuição (segurado empregado, avulso, empresário, etc.)
- Ocorrência do fato gerador: pagamento, ou crédito, da remuneração sobre a qual incide a contribuição
- Aplicação da alíquota correspondente sobre o salário-de-contribuição (para o segurado) ou sobre a folha de pagamento/receita bruta (para a empresa)
📝 Procedimento
- Ocorre o fato gerador: pagamento ou crédito de remuneração ao segurado (empregado, avulso, contribuinte individual, entre outros)
- Aplica-se a alíquota correspondente sobre o salário-de-contribuição (para o segurado) e sobre a folha de pagamento ou receita bruta, conforme o regime (para a empresa)
- A empresa desconta a contribuição do segurado diretamente na folha e recolhe, junto com a própria contribuição patronal, à Receita Federal (responsável pela arrecadação previdenciária)
- Em processos trabalhistas com reconhecimento de verbas salariais, o juízo determina, na fase de liquidação, o recolhimento da contribuição previdenciária correspondente, com os critérios de atualização aplicáveis
- O não recolhimento do valor descontado do trabalhador mas não repassado ao INSS pode gerar cobrança administrativa da dívida e, dependendo do caso, apuração de responsabilidade penal
💡 Exemplos
- O TST analisou controvérsia sobre o critério de atualização (uso da taxa Selic) da contribuição previdenciária em fase de execução trabalhista.
- O TST discutiu a incidência de juros sobre contribuição previdenciária devida à União em acordo homologado e cumprido no prazo ajustado, à luz da Lei nº 11.941/2009.
- O TRT6 manteve, em agravo de petição na fase de execução, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada nos moldes tradicionais, afastando pedido de aplicação do regime de desoneração da folha (Lei nº 12.546/2011) por já haver coisa julgada sobre o tema.
📚 Base legal
- Constituição Federal, art. 195, caput — a seguridade social será financiada por toda a sociedade, com recursos de orçamentos e de contribuições sociais, entre elas a do empregador e da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.212/1991, art. 20 — a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante alíquota sobre o salário-de-contribuição mensal — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.212/1991, art. 22 — a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, incide, entre outras hipóteses, sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos — fonte: tabela `leis`
- Código Penal, art. 337-A — tipifica como crime suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária mediante condutas como omitir informações em folha de pagamento — fonte: tabela `leis`
