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Dano Extrapatrimonial

📖 O que é Dano Extrapatrimonial? Significado e conceito

Nem todo prejuízo que uma pessoa sofre é financeiro. Quando alguém é humilhado no trabalho, sofre assédio, tem a imagem exposta indevidamente ou tem a saúde afetada por más condições de trabalho, o prejuízo não é medido em dinheiro perdido, mas em bens da personalidade atingidos — por isso se chama "extrapatrimonial" (fora do patrimônio material da pessoa). A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) inseriu na CLT um capítulo específico sobre o tema, listando os bens jurídicos protegidos: para a pessoa física, são a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física; para a pessoa jurídica, são a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência.

Um ponto importante é que a reparação por dano extrapatrimonial pode ser pedida junto (cumulativamente) com a indenização por dano material decorrente do mesmo fato — por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente pode pedir tanto o ressarcimento de gastos médicos (dano material) quanto uma indenização pelo sofrimento e pelas sequelas emocionais (dano extrapatrimonial), sendo que o juiz precisa discriminar os valores de cada um na sentença. São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tiverem colaborado para a ofensa, na proporção da ação ou omissão de cada um.

O tema mais polêmico envolvendo o dano extrapatrimonial trabalhista foi a chamada "tarifação": a CLT criou parâmetros de indenização baseados no salário do ofendido (ou do ofensor, se a vítima for pessoa jurídica), conforme a gravidade da ofensa fosse considerada leve, média, grave ou gravíssima, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência entre as mesmas partes. Muita gente questionou se esses parâmetros eram limites rígidos e obrigatórios (o que poderia gerar indenizações muito baixas para trabalhadores com salário pequeno, mesmo em casos graves). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6050, resolveu essa dúvida: os parâmetros do art. 223-G da CLT são orientativos, e não taxativos — ou seja, servem de referência para o juiz, mas não impedem que ele arbitre valor superior ao limite indicado, quando a gravidade do caso justificar.

📋 Requisitos

  • Existência de ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial de pessoa física ou jurídica no contexto de uma relação de trabalho
  • Identificação do bem jurídico tutelado atingido (honra, imagem, intimidade, saúde, etc., para pessoa física; imagem, marca, nome, segredo empresarial, sigilo de correspondência, para pessoa jurídica)
  • Se cumulado com pedido de dano material decorrente do mesmo ato lesivo, discriminação dos valores de cada tipo de indenização na sentença

📝 Procedimento

  • A parte prejudicada ajuíza reclamação trabalhista pleiteando a reparação por dano extrapatrimonial, podendo cumular com pedido de dano material decorrente do mesmo fato
  • O juízo avalia a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento, a possibilidade de superação, os reflexos pessoais e sociais e outros critérios legais
  • Ao fixar o valor, o juiz pode se orientar pelos parâmetros de gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) do art. 223-G da CLT, mas não está limitado a eles, podendo arbitrar valor superior conforme o caso concreto (entendimento do STF na ADI 6050)
  • Em caso de reincidência entre as mesmas partes, o valor da indenização pode ser elevado ao dobro
  • Havendo mais de um responsável pela ofensa, cada um responde na proporção de sua ação ou omissão

💡 Exemplos

  • Um Tribunal Regional do Trabalho (TRT17) afastou a aplicação estrita da tarifação do art. 223-G, § 1º, I, da CLT, aplicando o entendimento do STF na ADI 6050 de que os parâmetros são orientativos, e não taxativos.
  • O TST manteve responsabilidade objetiva do empregador por dano extrapatrimonial sofrido por motorista vítima de assaltos durante a jornada de trabalho, em razão da atividade de risco.
  • O TST reafirmou que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial (dano moral) só é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos.

📚 Base legal

  • CLT, art. 223-A — aplicam-se à reparação de danos extrapatrimoniais decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos do título próprio criado pela reforma trabalhista — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 223-B — causa dano extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, titulares exclusivas do direito à reparação — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 223-C — a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens tutelados inerentes à pessoa física — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 223-E — são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa, na proporção da ação ou omissão — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 223-F — a reparação por dano extrapatrimonial pode ser pedida cumulativamente com a indenização por dano material decorrente do mesmo ato lesivo — fonte: tabela `leis`
  • CLT, art. 223-G, §§ 1º e 3º — estabelece parâmetros de indenização conforme a gravidade da ofensa, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência entre as mesmas partes — fonte: tabela `leis` (parâmetros considerados orientativos, e não taxativos, conforme o STF na ADI 6050, segundo acórdãos do corpus)

❓ Perguntas frequentes

Verbete: Dano Extrapatrimonial — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.