Denunciacao Espontanea
📖 O que é Denunciacao Espontanea? Significado e conceito
A denúncia espontânea é o instituto previsto no art. 138 do CTN pelo qual o contribuinte que, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, comunicar a infração tributária e pagar o tributo devido com acréscimos legais (juros de mora) fica excluído da responsabilidade pela multa. É incentivo à regularização voluntária e à arrecadação.
Os requisitos são: espontaneidade (antes de procedimento fiscal relacionado à infração), confissão da infração, pagamento integral do tributo com juros de mora. A Súmula 360 do STJ estabelece que a denúncia espontânea não se aplica a tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo ou a menor.
A jurisprudência tem interpretado o instituto com rigor: não se aplica ao parcelamento (exceto se integralmente quitado antes de qualquer fiscalização), não afasta a multa de mora em obrigações acessórias, e não alcança infrações já conhecidas pelo Fisco. O procedimento fiscal iniciado por qualquer infração afasta a espontaneidade apenas para aquela infração específica, não para outras não relacionadas.
📋 Requisitos
- Comunicação anterior a procedimento fiscal
- Confissão da infração tributária
- Pagamento integral do tributo devido
- Pagamento dos juros de mora
- Ausência de início de fiscalização relacionada
- Tributo não declarado em obrigação acessória
📝 Procedimento
- Identificar a infração tributária cometida
- Verificar inexistência de procedimento fiscal
- Apurar o tributo devido com juros
- Apresentar confissão à autoridade competente
- Efetuar pagamento integral
- Requerer exclusão da multa
- Documentar a regularização
💡 Exemplos
- Contribuinte declara e paga tributo omitido
- Empresa regulariza operação não contabilizada
- Pagamento de imposto retido e não recolhido
- Confissão de erro em declaração anterior à fiscalização
- Regularização de obrigação principal antes de intimação
- Retificação de DCTF com pagamento do débito
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
