Direito de Preferência
📖 O que é Direito de Preferência? Significado e conceito
Direito de preferência, também denominado direito de prelação, é a faculdade conferida por lei ou contrato a determinada pessoa de ser preferida a terceiros na aquisição de bem ou direito, em igualdade de condições. Pode ter origem legal, como na preferência do locatário para adquirir o imóvel locado, do condômino para comprar fração alheia e do coerdeiro para adquirir quinhão hereditário, ou origem convencional quando estipulado pelas partes em contrato. O titular do direito deve ser notificado da intenção de alienar, com indicação das condições do negócio, para exercer a preferência no prazo legal ou convencional. A violação do direito de preferência legal pode gerar adjudicação compulsória ou perdas e danos, conforme o caso. A preferência convencional geralmente se resolve em perdas e danos, salvo se registrada e oponível a terceiros.
📋 Requisitos
- Previsão legal ou contratual do direito de preferência
- Notificação ao titular com as condições da alienação
- Igualdade de condições oferecidas pelo preferente
- Exercício no prazo legal ou convencional estipulado
📝 Procedimento
- Notificação ao titular do direito de preferência
- Indicação do preço e condições do negócio pretendido
- Manifestação do preferente aceitando ou recusando
- Celebração do negócio com o preferente ou terceiro
- Ação de adjudicação ou perdas e danos se preterido
💡 Exemplos
- Preferência do locatário na venda do imóvel locado
- Preferência do condômino na alienação de fração ideal
- Preferência do coerdeiro na cessão de quinhão hereditário
- Preferência contratual em acordo de sócios
📚 Base legal
- Código Civil
- Lei de Locações
