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Direito Contratual

Direito de Preferência

📖 O que é Direito de Preferência? Significado e conceito

Direito de preferência, também denominado direito de prelação, é a faculdade conferida por lei ou contrato a determinada pessoa de ser preferida a terceiros na aquisição de bem ou direito, em igualdade de condições. Pode ter origem legal, como na preferência do locatário para adquirir o imóvel locado, do condômino para comprar fração alheia e do coerdeiro para adquirir quinhão hereditário, ou origem convencional quando estipulado pelas partes em contrato. O titular do direito deve ser notificado da intenção de alienar, com indicação das condições do negócio, para exercer a preferência no prazo legal ou convencional. A violação do direito de preferência legal pode gerar adjudicação compulsória ou perdas e danos, conforme o caso. A preferência convencional geralmente se resolve em perdas e danos, salvo se registrada e oponível a terceiros.

📋 Requisitos

  • Previsão legal ou contratual do direito de preferência
  • Notificação ao titular com as condições da alienação
  • Igualdade de condições oferecidas pelo preferente
  • Exercício no prazo legal ou convencional estipulado

📝 Procedimento

  • Notificação ao titular do direito de preferência
  • Indicação do preço e condições do negócio pretendido
  • Manifestação do preferente aceitando ou recusando
  • Celebração do negócio com o preferente ou terceiro
  • Ação de adjudicação ou perdas e danos se preterido

💡 Exemplos

  • Preferência do locatário na venda do imóvel locado
  • Preferência do condômino na alienação de fração ideal
  • Preferência do coerdeiro na cessão de quinhão hereditário
  • Preferência contratual em acordo de sócios

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Lei de Locações
Verbete: Direito de Preferência — área de Direito Contratual. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.