O contrato de transporte é aquele pelo qual uma pessoa (transportador) se obriga a transportar pessoas ou coisas de um lugar para outro, mediante remuneração. O Código Civil distingue transporte de pessoas e transporte de coisas, com regras específicas para cada modalidade.
No transporte de pessoas, o transportador responde objetivamente por danos causados aos passageiros e bagagens, salvo força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. O passageiro deve observar as normas estabelecidas e sujeitar-se a fiscalização.
No transporte de coisas, o transportador é responsável pelos danos à carga desde o recebimento até a entrega. Deve expedir conhecimento de transporte. Responde por atraso, avarias e extravio, com direito de retenção sobre a carga até receber o frete. O transporte aéreo, marítimo e ferroviário possuem legislação especial.