Usucapião Coletiva
📖 O que é Usucapião Coletiva? Significado e conceito
A usucapião coletiva é modalidade de aquisição originária da propriedade urbana prevista no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), permitindo que população de baixa renda ocupante de área urbana privada, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, adquira coletivamente o domínio. A sentença constitui condomínio especial indivisível.
Os requisitos são: área urbana com mais de 250 m², ocupação por população de baixa renda, posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, impossibilidade de identificar terrenos individualmente, e uso para moradia. Não se exige justo título nem boa-fé. Cada possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A sentença declaratória atribui igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão de sua ocupação, constituindo condomínio especial indivisível. As deliberações são tomadas por maioria dos condôminos presentes. O registro se faz na matrícula do imóvel, com averbação individual das frações. É instrumento de regularização fundiária urbana.
📋 Requisitos
- Área urbana superior a 250 m²
- Ocupação por população de baixa renda
- Posse por 5 anos ininterruptos
- Posse mansa e pacífica
- Finalidade de moradia
- Impossibilidade de individualização dos terrenos
📝 Procedimento
- Verificar preenchimento dos requisitos legais
- Ajuizar ação de usucapião coletiva
- Representação por associação de moradores
- Produzir provas da posse e uso
- Citar proprietários e confrontantes
- Obter sentença declaratória
- Registrar condomínio especial
💡 Exemplos
- Usucapião coletiva de favela consolidada
- Regularização de ocupação urbana irregular
- Condomínio especial em comunidade de baixa renda
- Usucapião de área privada ocupada há décadas
- Regularização fundiária por usucapião coletiva
- Constituição de condomínio em assentamento urbano
📚 Base legal
- Estatuto da Cidade
- Código Civil
