Parcelamento
📖 O que é Parcelamento? Significado e conceito
O parcelamento tributário é o instituto jurídico que permite ao sujeito passivo quitar débitos tributários vencidos em prestações mensais, mediante autorização legal do ente tributante. Previsto nos arts. 155-A e 156, VI, do CTN (incluídos pela LC nº 104/2001), o parcelamento constitui modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto o acordo estiver sendo cumprido, e modalidade de extinção quando quitado integralmente. No âmbito federal, o Parcelamento Especial (PAES), o REFIS, o PERT (Lei nº 13.496/2017) e o REFIS da Crise (Lei nº 11.941/2009) são exemplos históricos de programas de parcelamento com condições favorecidas. O art. 155-A, § 1º, do CTN veda a concessão de parcelamento em condições mais favoráveis do que as previstas em lei geral, exigindo lei específica para exceções. Durante o parcelamento, ficam suspensos a exigibilidade do crédito tributário, a fluência dos juros de mora e a inscrição em dívida ativa (se ainda não inscrito). O descumprimento das parcelas gera a rescisão do parcelamento, com restabelecimento do saldo devedor remanescente para cobrança imediata. A exclusão do SIMPLES Nacional por débito tributário pode ser evitada mediante parcelamento dos valores devidos (LC nº 123/2006).
📋 Requisitos
- Requisito 1 - Previsão legal do parcelamento: O parcelamento deve estar expressamente autorizado por lei do ente tributante competente (União, Estado, Município ou DF), não podendo ser concedido por ato administrativo sem amparo legal.
- Requisito 2 - Confissão irretratável do débito: A adesão ao parcelamento implica confissão irretratável do débito tributário parcelado, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, interrompendo a prescrição e consolidando o valor devido.
- Requisito 3 - Regularidade fiscal condicionante: A concessão do parcelamento pode estar condicionada à apresentação de certidões fiscais, à regularidade de outras obrigações tributárias ou ao cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação.
- Requisito 4 - Pagamento da primeira parcela ou entrada: Muitos programas de parcelamento condicionam a inclusão do débito ao pagamento de entrada ou primeira parcela, sendo o não pagamento motivo de exclusão do programa antes mesmo de sua efetivação.
- Requisito 5 - Manutenção da regularidade durante o parcelamento: O contribuinte deve manter-se regular no pagamento das parcelas e no cumprimento das obrigações tributárias correntes, pois o descumprimento de qualquer dessas condições pode acarretar a rescisão do parcelamento.
📝 Procedimento
- Passo 1 - Consolidação dos débitos a parcelar: O contribuinte levanta todos os débitos tributários sujeitos ao parcelamento, verificando os valores de principal, multas e juros conforme a legislação do programa disponível.
- Passo 2 - Requerimento de adesão: O contribuinte apresenta requerimento de parcelamento à autoridade fiscal competente, dentro do prazo previsto na legislação do programa, indicando os débitos a incluir e a modalidade de pagamento.
- Passo 3 - Análise e deferimento pela autoridade fiscal: A autoridade analisa o requerimento, verifica os débitos indicados, calcula o valor consolidado e as parcelas mensais, deferindo ou indeferindo o pedido conforme os requisitos legais.
- Passo 4 - Assinatura do termo de parcelamento: O contribuinte assina o termo de parcelamento, formalizando a confissão do débito e as condições acordadas (valor, prazo, reajuste das parcelas e consequências do inadimplemento).
- Passo 5 - Pagamento regular das parcelas: O contribuinte efetua o pagamento mensal das parcelas dentro dos prazos estabelecidos, podendo antecipar parcelas para encerrar o parcelamento mais rapidamente.
- Passo 6 - Obtenção da certidão de regularidade e quitação: Após a quitação integral do parcelamento, o contribuinte obtém certidão negativa de débitos fiscais em relação aos valores parcelados e quitados.
💡 Exemplos
- Exemplo 1 - PERT (Programa Especial de Regularização Tributária): Empresa com débitos fiscais federais adere ao PERT, obtendo redução de 50% das multas e 25% dos juros, parcelando o saldo em até 60 prestações mensais com confissão irretratável dos débitos.
- Exemplo 2 - Parcelamento de ICMS estadual: Empresa com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa estadual parcela o débito em 36 meses, suspendendo a execução fiscal mediante apresentação de garantia e pagamento da primeira parcela.
- Exemplo 3 - Parcelamento do Simples Nacional: Microempresa com débitos do Simples Nacional adere ao parcelamento previsto na LC nº 123/2006, evitando a exclusão do regime e regularizando sua situação fiscal em até 60 meses.
- Exemplo 4 - Rescisão por inadimplemento: Contribuinte deixa de pagar 3 parcelas consecutivas de parcelamento de IR. O Fisco rescinde o acordo, restabelece o saldo devedor integral com as penalidades originais e retoma a cobrança judicial.
- Exemplo 5 - Parcelamento de ISS municipal: Prestador de serviços com débitos de ISS acumulados parcela os valores em 12 meses com o município, obtendo certidão positiva com efeitos de negativa durante o cumprimento do acordo.
- Exemplo 6 - Parcelamento em execução fiscal: Executado parcela o débito fiscal no curso da execução fiscal, suspendendo o processo e os atos de constrição patrimonial durante o cumprimento do parcelamento (art. 151, VI, do CTN).
📚 Base legal
- Lei de Parcelamento do Solo Urbano
- Planos Diretores Municipais
