Habitação
📖 O que é Habitação? Significado e conceito
A habitação é direito real sobre coisa alheia que confere ao titular o direito de habitar gratuitamente casa alheia, para si e sua família, sem poder alugá-la ou emprestá-la. É espécie de uso restrita a imóvel residencial, com destinação exclusiva de moradia.
Regulada nos arts. 1.414 a 1.416 do Código Civil, a habitação aplica as regras do uso e, subsidiariamente, do usufruto. O habitador não pode perceber frutos, apenas habitar. Havendo mais de um titular, qualquer deles pode morar na casa sem pagar aluguel aos demais.
A habitação é direito personalíssimo, intransferível e impenhorável. Extingue-se com a morte do habitador, término do prazo ou destruição da coisa. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel residencial da família, sendo único bem dessa natureza no inventário. A habitação é gratuita por natureza.
📋 Requisitos
- Imóvel residencial
- Constituição por contrato ou testamento
- Destinação exclusiva para moradia
- Gratuidade do uso
- Registro no Cartório de Imóveis
📝 Procedimento
- Constituir por testamento ou contrato
- Registrar no Cartório de Imóveis
- Ocupar para moradia
- Conservar o imóvel
- Extinguir por morte ou termo
💡 Exemplos
- Habitação de cônjuge sobrevivente
- Habitação constituída em testamento
- Direito de habitação sobre apartamento
- Habitação simultânea por vários titulares
- Habitação vitalícia
📚 Base legal
- Constituição Federal, Art. 6º
- Estatuto da Cidade
