Usucapião Especial Urbana
📖 O que é Usucapião Especial Urbana? Significado e conceito
A usucapião especial urbana (pro misero ou constitucional urbana) é modo de aquisição de propriedade de área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família, por posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, sem que o possuidor seja proprietário de outro imóvel. Prevista no artigo 183 da CF e artigo 1.240 do CC.
Trata-se de usucapião de natureza social, que independe de título e boa-fé, visando regularizar a situação de famílias que ocupam pequenas áreas urbanas para habitação. Exige-se moradia efetiva, não bastando posse sem residência. Cada pessoa só pode obter este benefício uma vez.
A usucapião especial urbana pode ser reconhecida em ação própria, em defesa, ou por via administrativa (usucapião extrajudicial, art. 216-A da LRP). Não pode ser usucapido imóvel público. Requisito essencial é que o possuidor não tenha outro imóvel urbano ou rural.
📋 Requisitos
- Área urbana de até 250m²
- Posse ininterrupta por 5 anos
- Utilização para moradia própria ou familiar
- Não ser proprietário de outro imóvel
- Benefício concedido uma única vez
📝 Procedimento
- Exercício da posse para moradia por 5 anos
- Propositura de ação de usucapião ou via extrajudicial
- Comprovação da moradia e ausência de outro imóvel
- Citação de confrontantes e interessados
- Sentença declaratória e registro
💡 Exemplos
- Família que mora há 6 anos em área de 200m²
- Usucapião de casa em comunidade urbana
- Regularização fundiária urbana
- Usucapião extrajudicial em cartório
- Vedação de nova usucapião especial pelo mesmo possuidor
- Improcedência por área superior a 250m²
📚 Base legal
- Constituição Federal
- Estatuto da Cidade
