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Direito Urbanístico

Usucapião Especial Urbana

📖 O que é Usucapião Especial Urbana? Significado e conceito

A usucapião especial urbana (pro misero ou constitucional urbana) é modo de aquisição de propriedade de área urbana de até 250m², utilizada para moradia própria ou da família, por posse ininterrupta e sem oposição por 5 anos, sem que o possuidor seja proprietário de outro imóvel. Prevista no artigo 183 da CF e artigo 1.240 do CC.

Trata-se de usucapião de natureza social, que independe de título e boa-fé, visando regularizar a situação de famílias que ocupam pequenas áreas urbanas para habitação. Exige-se moradia efetiva, não bastando posse sem residência. Cada pessoa só pode obter este benefício uma vez.

A usucapião especial urbana pode ser reconhecida em ação própria, em defesa, ou por via administrativa (usucapião extrajudicial, art. 216-A da LRP). Não pode ser usucapido imóvel público. Requisito essencial é que o possuidor não tenha outro imóvel urbano ou rural.

📋 Requisitos

  • Área urbana de até 250m²
  • Posse ininterrupta por 5 anos
  • Utilização para moradia própria ou familiar
  • Não ser proprietário de outro imóvel
  • Benefício concedido uma única vez

📝 Procedimento

  • Exercício da posse para moradia por 5 anos
  • Propositura de ação de usucapião ou via extrajudicial
  • Comprovação da moradia e ausência de outro imóvel
  • Citação de confrontantes e interessados
  • Sentença declaratória e registro

💡 Exemplos

  • Família que mora há 6 anos em área de 200m²
  • Usucapião de casa em comunidade urbana
  • Regularização fundiária urbana
  • Usucapião extrajudicial em cartório
  • Vedação de nova usucapião especial pelo mesmo possuidor
  • Improcedência por área superior a 250m²

📚 Base legal

  • Constituição Federal
  • Estatuto da Cidade
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