Acordo Coletivo Permite Compensação de Jornada em Ambiente Insalubre, Decide TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que permite compensar horas de trabalho em locais insalubres, mesmo sem a autorização prévia de órgãos de segurança e saúde. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.046, que valoriza o que foi negociado entre empresas e sindicatos. Com isso, foram retiradas da condenação as horas extras que haviam sido pedidas pelo trabalhador.
⚖️ Tese Jurídica
É válida a norma coletiva que autoriza a compensação de jornada em ambiente insalubre, mesmo sem a licença prévia da autoridade competente em higiene e segurança do trabalho, conforme o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF
📖 Resumo técnico
O TST, com base no Tema 1.046 do STF, validou norma coletiva que permite compensação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Consequentemente, foram excluídas da condenação as horas extras e seus reflexos, mantendo-se a decisão agravada.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 4ª Turma IGM/cb AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA
DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO.
1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão referente à validade das normas coletivas que autorizam a compensação de jornada em atividade insalubre mesmo diante da ausência de prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho , à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , e foi provido o recurso de revista patronal para excluir da condenação os pedidos de horas extras e reflexos daí decorrentes.
2. Considerando que a controvérsia é objeto de incidente de recurso repetitivo (Tema 149), pendente de julgamento, mas sem determinação da suspensão dos processos que tratam da questão, reconhece-se, também, a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
3. No entanto, ainda que reconhecidas as transcendências política e jurídica da causa, em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista nº TST- Ag-RR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO SEARA ALIMENTOS LTDA .
RELATÓRIO Contra o despacho deste Relator no qual foi reconhecida a transcendência política da causa quanto à validade das normas coletivas que autorizam a compensação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente em higiene e segurança do trabalho, à luz do entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, e foi provido o recurso de revista patronal (págs. 1.139-1.141), a Reclamante opôs embargos de declaração convertidos em agravo , sustentando que a decisão merece reforma (págs. 1.168-1.173). Foi oferecida contraminuta ao agravo (págs. 1.176-1.178).
É o relatório.
VOTO I) CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo. II) MÉRITO O despacho agravado foi vazado nos seguintes termos: I)
RELATÓRIO Contra o despacho da Presidência do [EMPRESA] no qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista, por óbices da ausência de violação legal , do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST , a Reclamada interpôs agravo de instrumento , no intuito de rediscutir o tema da validade da norma coletiva que autoriza a compensação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente em higiene e segurança do trabalho e das pausas da NR-36. II) DELIMITAÇÃO RECURSAL De plano, verifica-se que a Reclamada não renovou , na minuta de agravo de instrumento, os argumentos relativos ao tema das pausas da NR-36 , operando-se a preclusão consumativa quanto ao tema (princípio tantum devolutum quantum appellatum ), ante a falta de devolutividade da matéria que se encontra à margem da cognição desta Corte. III) FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17 , tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério de transcendência previsto no art. 896-A da CLT . A Reclamada logra êxito em demonstrar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT , por contrariedade ao entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva , fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas . Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva , sob tutela sindical, na esfera laboral. Com efeito, se os incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da CF admitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização . Na esteira da Carta Magna, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente . No caso dos autos, o objeto da norma coletiva foi a compensação da jornada de trabalho em ambiente insalubre sem autorização prévia do órgão competente , que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , além dos constitucionais e legais suprarreferidos. São precedentes da 4ª Turma do TST nesse sentido: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017.
1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
II. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ".
III. Tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabem às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é o recurso de revista.
IV. O objeto da norma convencional refere-se à flexibilização do tempo utilizado com os atos preparatórios, bem como autoriza o regime de compensação de jornada por banco de horas, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte.
V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-RRAg-1809-56.2017.5.23.0101, 4ª Turma, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos , DEJT de 20/10/23, grifos nossos). I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade das normas coletivas da categoria que disciplinaram as questões da compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que ausente a licença prévia da autoridade competente, e da adoção concomitante da compensação de jornada e do banco de horas , e foram providos o agravo de instrumento e o recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade dos instrumentos negociais, excluir a condenação em horas extras daí decorrente.
2. No despacho agravado, restou assentado que as referidas normas atendem aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais .
3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa. [...] (Ag-RRAg-21596-19.2016.5.04.0333, 4ª Turma, Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho , DEJT de 01/09/23, grifos nossos). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Antes da decisão do E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 (ARE 1121633) e da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência deste Egrégio. Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que os regimes de compensação em condição insalubre, ainda que firmados por norma coletiva, exigiam autorização ministerial, nos termos do artigo 60, caput, da CLT. Um dos pilares da fundamentação do referido entendimento residia na importância de prevalência do legislado sobre o negociado.
2. O E. STF fixou a tese no Tema 1046 de repercussão geral de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
3. É possível reconhecer que a compensação da jornada na modalidade banco de horas, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociada coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, por ter sido suprida pela atuação do representante sindical.
4. O acórdão recorrido está conforme a tese definida no Tema 1046 de repercussão geral . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (AIRR-324-12.2017.5.09.0133, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 28/10/22, grifos nossos) . Ressalta-se, ainda, que o entendimento vinculante da Suprema Corte não excepcionou a aplicação da norma coletiva , salvo quanto a direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva, nos termos do art. 611-B da CLT, de modo que a ausência de autorização do órgão competente para a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre , por si só, não resulta na invalidação ou na não aplicação do instrumento negociado. Assim sendo, reconhecendo a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista patronal (art. 896, “c”, da CLT), por violação ao art. 7º, XXVI, da CF , e, no mérito, dou-lhe provimento , de imediato e monocraticamente, com lastro nos arts. 932, V, “b”, do CPC e 118, X, do RITST, para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais que implementaram a compensação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos daí decorrentes. IV) CONCLUSÃO Nesses termos, reconhecendo a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dou provimento ao agravo de instrumento, para conhecer o recurso de revista patronal (art. 896, “c”, da CLT), por violação ao art. 7º, XXVI, da CF , e, no mérito, dou-lhe provimento , de imediato e monocraticamente, com lastro nos arts. 932, V, “b”, do CPC e 118, X, do RITST, para, reconhecendo a validade das cláusulas dos instrumentos negociais que implementaram a compensação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras e reflexos daí decorrentes. (Grifos no original) De início, registre-se que a questão atinente à validade de norma coletiva que autorizou a compensação da jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente em higiene e segurança do trabalho foi afetada ao Pleno desta Corte para julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos ( Tema 149 ). Assim, considerando que, apesar da afetação , ainda não foi firmada tese no âmbito deste Tribunal acerca da matéria, tampouco foi determinada a suspensão dos processos que tratam da questão, reconheço, também, a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . No entanto, em que pese a irresignação e, ainda que reconhecidas as transcendências política e jurídica da causa, a Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a conclusão a que se chegou o despacho hostilizado, devendo a decisão impugnada ser mantida nos termos em que proferida. Com efeito, verifica-se que a decisão agravada se encontra em consonância com o entendimento pacificado no âmbito do STF , que fixou tese jurídica para o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral acerca da prevalência do negociado sobre o legislado , questão dirimida em sede de repercussão geral , possuindo, portanto, efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, tendo sido expressamente delineada a sintonia da decisão regional , que validou as normas coletivas que autorizam a compensação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia da autoridade competente em higiene e segurança do trabalho , com o entendimento vinculante fixado pela [EMPRESA] , não tendo as razões do presente agravo infirmado os fundamentos da decisão agravada. Registrou-se, nesse sentido, que ao julgar válida a norma coletiva que autorizou a compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre , o TRT decidiu em consonância com os parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , além dos parâmetros constitucionais e legais estabelecidos nos arts. 611-A e 611-B da CLT e 7º, VI, XIII e XIV, da CF . Nesses termos, não tendo as razões recursais infirmado os fundamentos da decisão agravada, NEGO PROVIMENTO ao agravo. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- É válida a norma coletiva que autoriza a compensação de jornada em ambiente insalubre sem licença prévia, conforme o Tema 1.046 do STF.
- O Tema 1.046 do STF consagra a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas.
- O trabalhador não apresentou argumentos que infirmassem os fundamentos da decisão agravada, que já havia provido o recurso da empresa.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que a decisão anterior merecia reforma foi rejeitado por falta de apresentação de novos fundamentos que a infirmassem.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST validou um acordo coletivo que permite a compensação de jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a necessidade de licença prévia de autoridades de higiene e segurança do trabalho, com base no Tema 1.046 do STF.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com um agravo contra uma decisão anterior que havia sido favorável à empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido do trabalhador, mantendo a decisão anterior que validou a norma coletiva. O tribunal entendeu que o trabalhador não apresentou argumentos novos que pudessem mudar o que já havia sido decidido.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 896-A, § 1º, incisos II e IV, da CLT, que trata da transcendência de recursos, e o Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, que aborda a validade de acordos e convenções coletivas.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a tese da prevalência do negociado sobre o legislado, conforme o Tema 1.046 do STF, que considera constitucionais acordos coletivos que pactuam limitações de direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos "absolutamente indisponíveis".
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o agravo e favorável à empresa, pois manteve a exclusão das horas extras da condenação.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que acordos ou convenções coletivas podem ter validade para flexibilizar regras trabalhistas, como a compensação de jornada em ambiente insalubre, mesmo sem licença prévia, desde que o direito não seja considerado "absolutamente indisponível" pela Constituição.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O documento central para a decisão foi a norma coletiva que autorizava a compensação de jornada. Em casos semelhantes, acordos e convenções coletivas são os documentos mais relevantes.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a violação direta da Constituição Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, verificar as particularidades da situação e orientar sobre os melhores passos a seguir.
