
Decisões relatadas por Ives Gandra Da Silva Martins Filho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Esta decisão do TST confirmou que um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores pode diminuir o tempo de almoço ou descanso (intervalo intrajornada). Isso segue uma regra importante do STF (Tema 1.046), o que significa que a empresa não precisa pagar horas extras por essa redução. A decisão também abordou recursos que não foram aceitos por falta de argumentação clara.
O TST decidiu que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que o trabalhador prove que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento do STF. No caso, como o trabalhador não apresentou essa prova, o órgão público foi liberado da responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que houve falha na fiscalização. No caso analisado, o recurso do trabalhador foi negado porque ele não apresentou novos argumentos que pudessem mudar a decisão anterior. Isso reforça a necessidade de demonstrar a culpa da Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores, que definia os turnos de revezamento, é válido. Por causa disso, um trabalhador que pedia horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal teve seu pedido negado. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046), que prioriza o que foi negociado em acordos coletivos, desde que respeite direitos essenciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão de um tribunal inferior porque ele não explicou por que ignorou regras internas e acordos coletivos sobre o tempo de descanso de quem trabalha digitando. Para o TST, toda decisão judicial precisa ser bem justificada, garantindo que as partes entendam o raciocínio do juiz. Agora, o caso volta para que o tribunal analise essas regras e decida novamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua posição sobre a terceirização, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a terceirização é considerada legal, não importa a atividade da empresa. Além disso, trabalhadores terceirizados não têm direito ao mesmo salário de quem trabalha diretamente para a empresa que contrata o serviço, pois isso feriria a liberdade de negócio das empresas. No entanto, a empresa que contrata o serviço ainda pode ser responsável por dívidas trabalhistas da terceirizada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a aplicação do índice IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês, para corrigir dívidas trabalhistas. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 58. Importante ressaltar que os valores de dívidas que já foram pagos anteriormente mantêm o critério de correção usado na época do pagamento, não sendo alterados por essa nova regra.
O TST decidiu que trabalhadores terceirizados não podem ter o mesmo salário e benefícios de empregados de empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal. Essa decisão se baseia em um entendimento do STF que impede a equiparação entre empresas diferentes. Assim, um trabalhador terceirizado que buscava direitos iguais aos bancários da CEF teve seu pedido negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo sofrido. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que é possível penhorar até 30% da aposentadoria de uma pessoa para pagar dívidas trabalhistas. No entanto, essa penhora só pode acontecer se, mesmo após o desconto, o aposentado ainda receber pelo menos um salário mínimo para sua subsistência. A decisão busca equilibrar o direito do trabalhador de receber o que lhe é devido com a proteção da dignidade do aposentado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido um acordo coletivo que permite compensar horas de trabalho em locais insalubres, mesmo sem a autorização prévia de órgãos de segurança e saúde. Essa decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.046, que valoriza o que foi negociado entre empresas e sindicatos. Com isso, foram retiradas da condenação as horas extras que haviam sido pedidas pelo trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, a menos que se prove que ela falhou na fiscalização do contrato. Neste caso, como o trabalhador não conseguiu comprovar essa falha, a empresa pública não foi condenada a pagar as verbas. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do próprio TST.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que considerou válido um acordo coletivo de trabalho. Esse acordo permitia que o descanso semanal remunerado fosse concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho. A validação se deu porque o TST seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia da negociação coletiva para flexibilizar direitos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a inatividade do trabalhador na fase de execução de um processo pode levar à perda do direito de cobrar. Se o trabalhador não tomar as providências necessárias por mais de dois anos, após a Lei da Reforma Trabalhista de 2017, a execução pode ser extinta. Isso vale mesmo para processos que começaram antes da reforma, reforçando a importância de manter o processo ativo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou em fiscalizar o contrato. Neste caso, como não houve essa prova, a responsabilidade do Estado foi afastada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que limitou a forma de calcular o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de um trabalhador, excluindo algumas parcelas salariais da base. Além disso, o tribunal negou o pedido de gratuidade de justiça ao trabalhador, pois sua alta remuneração afasta a ideia de que ele não teria condições de pagar as custas do processo. A decisão reforça a mudança de entendimento do TST sobre esses temas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válida a compensação de horas extras que um trabalhador teria direito a receber com o valor já pago como gratificação de função. Essa decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.046, que valoriza os acordos e convenções coletivas de trabalho. Além disso, o TST afastou a condenação da empresa ao pagamento de comissões sobre produtos não bancários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade. A decisão se deu porque o prédio onde ele atuava armazenava 500 litros de óleo diesel, quantidade que excede o limite legal de 250 litros para líquidos inflamáveis. O TST reafirmou que a periculosidade se configura independentemente do andar em que o empregado trabalha, seguindo sua jurisprudência consolidada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que afastou a responsabilidade de um Município em um processo trabalhista. A decisão anterior havia excluído o Município da ação por não haver prova de que ele falhou em fiscalizar a empresa contratada. O trabalhador tentou reverter, mas o TST confirmou que a decisão estava correta.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, é preciso provar que houve falha na sua fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento já consolidado do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF).