
Decisões relatadas por Ives Gandra Da Silva Martins Filho, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque houve uma 'confissão ficta' no processo. Para que a Administração seja responsabilizada, é preciso provar que ela foi negligente na fiscalização do contrato, ou seja, que teve 'culpa in vigilando'. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização. Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o órgão público falhou na fiscalização, e não apenas que a empresa não pagou.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a administração pública não é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige que o próprio empregado demonstre a falha do poder público. Assim, o mero não pagamento pela empresa terceirizada não gera automaticamente a responsabilidade do órgão público.
O TST decidiu que a Justiça do Trabalho deve aceitar integralmente os acordos feitos fora do processo entre trabalhador e empresa, desde que ambos tenham advogados diferentes e não haja nenhum tipo de pressão. A Justiça não pode questionar se o valor acordado é justo ou se a quitação é total, apenas verificar se os requisitos legais foram cumpridos. Isso significa que, se tudo estiver correto, o acordo deve ser homologado sem alterações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado a pagar honorários advocatícios. No entanto, a cobrança desses valores fica suspensa por dois anos, e só poderá ser feita se for comprovado que o trabalhador tem condições financeiras de pagar. Além disso, é proibido descontar esses honorários de qualquer valor que o trabalhador tenha a receber na justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso não deve ser considerado inválido (deserto) apenas porque a apólice de seguro garantia judicial não apresentou uma comprovação expressa de registro na SUSEP. Para o tribunal, a presença do número da apólice no próprio documento já é suficiente. Essa decisão flexibiliza uma regra anterior e facilita a utilização do seguro garantia, evitando que recursos sejam barrados por um detalhe burocrático.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua própria decisão e agora entende que a terceirização de serviços de telecomunicações é permitida por lei. Isso significa que, nesses casos, o trabalhador terceirizado não tem vínculo de emprego direto com a empresa que contrata o serviço, nem direito aos mesmos benefícios dos funcionários diretos dela. No entanto, a empresa contratante ainda pode ser responsabilizada de forma secundária por dívidas trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de um acordo coletivo que trata da sobreposição de folgas e férias de trabalhadores marítimos. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que valoriza a negociação entre sindicatos e empresas. Isso significa que o que foi combinado coletivamente pode prevalecer, desde que não viole direitos trabalhistas essenciais e indisponíveis.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores, por meio de norma coletiva, é válido para organizar a compensação de jornada. Com isso, a empresa não precisou pagar horas extras que seriam devidas caso o acordo fosse considerado inválido. A decisão manteve o que já havia sido definido anteriormente, pois o trabalhador não apresentou novos argumentos para mudar o entendimento.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata serviços de transporte de cargas não é responsável por dívidas trabalhistas da transportadora. Isso porque a contratação de transporte de mercadorias não é considerada terceirização, afastando a responsabilidade subsidiária. O recurso do trabalhador foi negado, e ele ainda recebeu uma multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e considerou válido um acordo feito entre a empresa e o sindicato. Esse acordo permitia limitar o pagamento das horas de trajeto (horas in itinere) e não as considerar como parte do salário ou como hora extra. A decisão se baseou em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prioriza o que foi negociado coletivamente, desde que não viole direitos essenciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a administração pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato. Neste caso, como não houve essa prova, os entes públicos foram excluídos do processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um município não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa que prestava serviços a ele. Para que o município fosse responsabilizado, seria preciso provar que ele falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou seus funcionários. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Súmula 331 do TST.
O TST decidiu que uma empresa pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelas dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para que haja culpa da empresa pública, é preciso provar que ela falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a terceirizada não pagou suas obrigações. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a culpa do órgão público não pode ser presumida, nem ele obrigado a provar que fiscalizou o contrato. Assim, o trabalhador que busca essa responsabilidade precisa comprovar a falha na fiscalização, e não o contrário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um ente público, como um município, não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa que prestava serviços terceirizados. Para que essa responsabilidade exista, é preciso comprovar que o ente público falhou na fiscalização do contrato. Essa decisão reforça o entendimento de que a simples falta de pagamento da empresa terceirizada não gera responsabilidade para o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um município não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não apresentou novos argumentos para mudar a decisão anterior que já havia isentado o município. Assim, a decisão que afastou a responsabilidade do ente público foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um município, por exemplo) não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a culpa dela for apenas presumida ou se a prova de sua falha for invertida. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia se posicionado sobre o tema. Assim, para que a Administração Pública seja responsabilizada, é preciso que se prove que ela realmente falhou na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa falha.