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Parcialmente ProvidoTST·1ª Turma·

Adicional de Risco para Portuários: Quando é Devido e a Justiça Gratuita Após a Reforma Trabalhista

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o trabalhador portuário avulso só tem direito ao adicional de risco se provar que empregados permanentes, nas mesmas condições, recebem esse benefício. No entanto, a justiça gratuita pode ser concedida ao trabalhador apenas com a declaração de que não tem condições de pagar as custas, mesmo após a Reforma Trabalhista. Isso mostra a importância de comprovar os requisitos específicos para cada direito.

⚖️ Tese Jurídica

Para o trabalhador portuário avulso ter direito ao adicional de risco, é indispensável a comprovação de que empregados permanentes, laborando nas mesmas condições, recebem tal adicional; e a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, mesmo após a Lei nº 13.467/2017

Temas

Adicional de RiscoTrabalhador Portuário AvulsoIsonomiaJustiça Gratuita

Dispositivos

Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STFSúmula 126 do TSTLei 13.467/2017Tema Repetitivo 21 do TSTart. 790, § 3º da CLTSúmula 463, I do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

A ementa trata do adicional de risco para trabalhador portuário avulso, negado por falta de prova de isonomia com empregados permanentes nas mesmas condições. Foi mantida a improcedência do adicional de risco, mas concedida a justiça gratuita ao autor por mera declaração de hipossuficiência, mesmo após a Reforma Trabalhista, conforme Súmula 463 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/esc DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE RISCO. [NOME]. ISONOMIA COM EMPREGADOS PERMANENTES. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE TRABALHEM NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE A PARTE AUTORA. SÚMULA N. 126 DO TST.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.124/PR (Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que " sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso ".

2. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente que “é incontroverso que o autor é remunerado com o adicional de insalubridade, tendo em vista que na contestação (fls. 84-89), o réu reconhece a paga dessa vantagem ao demandante. Contudo, esse pagamento, por si só, não é suficiente ao reconhecimento ao autor do direito ao adicional de riscos, na linha da decisão do STF que dita para esse fim a existência de trabalho em iguais condições ao do trabalhador com vínculo permanente que recebe referido adicional. Nesse ponto, isto é, nesse requisito legal, não há nenhuma prova nos autos. Na realidade, o debate nos autos ficou restrito às alegações de ambas as partes, sem nenhuma produção de provas, tendo o autor e o réu informado ao Juízo que não tinham provas a produzir na manifestação anexada ao ID 4b541f3, marcador 31, fl. 305. Esclareço que as partes desistiram da produção de provas após a audiência inicial, tendo sido encerrada a instrução processual sem ao menos a oitiva das partes (ID 24b21d2, marcador 35, fl. 309). Anoto, por fim, que o réu contestou a pretensão do autor sob o enfoque das condições de trabalho e atividades executadas pelo autor, conforme observo das fls. 82-83 da contestação. Assim, tal matéria não é incontroversa nos autos. Assim, em conclusão da análise da pretensão do autor sob o enfoque do preenchimento dos requisitos legais para obtenção do direito, conforme determinado pelo TST, nada há para modificar quanto à conclusão do acórdão que nega provimento ao recurso ordinário do demandante”. E, ainda, que “Não posso afirmar se existem "servidores que laboram no mesmo local do Embargante recebem o adicional de risco no percentual de 40%". Aliás, isso não é objeto de discussão nestes autos”.

3. Logo, no caso dos autos, resulta inviável a aplicação do entendimento mencionado, pois não há registro no acórdão regional quanto ao pagamento do adicional de risco para trabalhadores portuários com vínculo permanente realizando as mesmas funções que a parte demandante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST- RRAg - XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF , é RECORRENTE [NOME] e é RECORRIDO ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF . Trata-se de agravo de instrumento e recurso de revista interpostos pela parte autora, na vigência da Lei n. 13.467/17. Foram apresentadas contrarrazões aos recursos. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

VOTO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade recursal, pertinentes à tempestividade e à regularidade de representação, e ao preparo, CONHEÇO do agravo de instrumento.

2. MÉRITO O juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto, nos seguintes termos: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / EMPREGADOS PORTUÁRIOS (13658) / ADICIONAL DE RISCO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 3º, 5º caput e inciso IV, 7°, XXVI e XXXIV, e 8º, VI, da Constituição Federal; - violação dos arts. 1º e 14 da Lei 4.860/65; 818, I e II, da CLT; 373, I e II, do CPC; 3º da Convenção nº 152 da OIT; - Tema 222 do STF. A parte recorrente persegue o pagamento do adicional de risco. Consta da decisão dos embargos: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O adicional de risco para trabalhador portuário avulso exige a comprovação de isonomia com empregados permanentes que recebam tal adicional.
  • A mera declaração de insuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, mesmo após a Lei nº 13.467/2017.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que o pagamento de adicional de insalubridade seria suficiente para o reconhecimento do adicional de risco foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Negou o adicional de risco a um trabalhador portuário avulso por falta de provas, mas concedeu a ele o benefício da justiça gratuita.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador portuário avulso contra um órgão de gestão de mão de obra.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o adicional de risco porque o trabalhador não provou que havia empregados permanentes na mesma função recebendo o adicional. Contudo, concedeu a justiça gratuita com base na declaração de hipossuficiência do trabalhador.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF sobre o adicional de risco e a Súmula n. 463 do TST, que trata da justiça gratuita, além do Tema Repetitivo 21 do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

Para o adicional de risco, o que mais pesou foi a ausência de provas de que empregados permanentes, nas mesmas condições, recebiam o adicional. Para a justiça gratuita, a mera declaração de insuficiência econômica do trabalhador foi o argumento decisivo.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

Foi parcialmente favorável ao trabalhador, pois ele não conseguiu o adicional de risco, mas obteve a justiça gratuita.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial reunir provas de que outros trabalhadores permanentes, em condições idênticas, recebem o adicional de risco. Para a justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência ainda é válida.

Quais provas ou documentos foram importantes?

A ausência de provas sobre a existência de empregados permanentes que recebiam o adicional de risco foi determinante para a negativa do benefício. As partes desistiram de produzir provas.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após o julgamento de recursos como agravo de instrumento e recurso de revista no TST, as possibilidades de novos recursos são limitadas, dependendo do caso específico.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as melhores estratégias e possibilidades.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.