Administração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizada se Falhar na Fiscalização
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público sabia das irregularidades da empresa e não fez nada para resolver a situação. A decisão reforça que não basta a terceirização para haver responsabilidade, mas sim a falha na fiscalização do contrato.
⚖️ Tese Jurídica
Configura-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando comprovada sua culpa in vigilando, decorrente da ciência das irregularidades trabalhistas da empresa terceirizada e da omissão em adotar medidas para sanar o inadimplemento, afastando a presunção de culpa e o ônus da prova para o ente público.
📖 Resumo técnico
A Administração Pública foi responsabilizada subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de empresa terceirizada, pois ficou comprovada sua culpa in vigilando. Mesmo ciente das irregularidades, não tomou medidas para sanar o inadimplemento, configurando negligência na fiscalização do contrato e nexo causal com os danos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 5ª Turma GMMAR / fdan
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. CULPA “IN VIGILANDO” COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva.
2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a [EMPRESA] julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público".
3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la.
4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem o descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho. Ressalva desta relatora, nesse aspecto.
5. Do quadro fático delineado no acórdão regional, depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa, uma vez que mesmo ciente das irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas, a Administração Pública não adotou qualquer medida para evitar o inadimplemento dos direitos trabalhistas da autora.
6. Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA , são AGRAVADOS [NOME] , CLINIRADI PRESTADORA DE SERVICOS DE RADIOLOGIA LTDA. e ESTADO DO PARANA e é [NOME] MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho proferido pelo Eg. Tribunal Regional, que denegou seguimento ao recurso de revista. Pretende a parte recorrente o destrancamento e regular processamento de seu apelo. Sem contraminuta. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo desprovimento do apelo.
É o relatório.
VOTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO O Tribunal Regional, em juízo prévio de admissibilidade (arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT), denegou seguimento ao recurso de revista, na esteira dos seguintes fundamentos: “PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Idb25ac74; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 03e9ed6). Representação processual regular (Id c49949b, 02559f1). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVII do artigo 22;inciso XXI do artigo 37; inciso III do §1º do artigo 173 da Constituição Federal.- violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 71da Lei nº 8666/1993; artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 da Lei nº 8666/1993; inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8666/1993; inciso III do artigo 58 da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo67 da Lei nº 8666/1993. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 1.118 do STF. A Ré alega que a Turma imputou a responsabilidade subsidiária com base exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se sustenta diante da nova tese vinculante fixada pelo STF. Aduz ainda que adotou as cautelas na escolha da empresa prestadora e que regularmente fiscalizou o cumprimento dos haveres inexistindo controvérsia a respeito, não havendo respaldo para caracterização da culpa in eligendo e in vigilando. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A Administração Pública foi negligente na fiscalização do contrato, pois, mesmo ciente das irregularidades trabalhistas, não adotou medidas para sanar o inadimplemento.
- Houve falha na fiscalização do contrato de terceirização e nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente.
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática, mas se configura quando comprovada sua conduta omissiva ou comissiva negligente.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de que a responsabilidade subsidiária foi imputada com base exclusivamente na inversão do ônus da prova foi rejeitada, pois a culpa foi comprovada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, pois ficou comprovada sua negligência na fiscalização do contrato.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador, uma empresa terceirizada e um órgão da Administração Pública.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Administração Pública, mantendo a condenação, porque ficou demonstrado que o órgão público sabia das irregularidades trabalhistas da empresa terceirizada e não tomou providências.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas as interpretações dos artigos 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, além das teses dos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a Administração Pública teve uma conduta negligente, pois, mesmo ciente das irregularidades trabalhistas da empresa terceirizada, não agiu para evitar o não pagamento dos direitos do trabalhador.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à Administração Pública que recorreu, e favorável ao trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se um trabalhador terceirizado não receber seus direitos, a Administração Pública pode ser responsabilizada, desde que se prove que ela falhou na fiscalização do contrato e sabia das irregularidades.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que o quadro fático delineado no acórdão regional demonstrou a conduta culposa, indicando que as provas apresentadas na instância anterior foram cruciais para comprovar a ciência e a omissão da Administração Pública.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos para instâncias superiores, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores passos a seguir.
