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ProvidoTST·1ª Turma·

TST: Horas Extras Contadas a Partir da Jornada Contratual, Não da 8ª Hora, em Casos de Banco de Horas Irregular

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se um banco de horas é considerado inválido por irregularidade, as horas extras devem ser pagas a partir do limite da jornada que o trabalhador foi contratado para cumprir, e não a partir da 8ª hora diária ou 44ª semanal. Isso acontece quando há uma combinação de regimes de compensação de jornada que é proibida por acordo ou convenção coletiva. A decisão corrigiu um erro anterior para garantir que o cálculo das horas extras fosse justo.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o pagamento de horas extras a partir do limite diário da jornada contratual original, e não do limite legal ou convencional mais extenso, quando a compensação de jornada por banco de horas é desconsiderada devido à irregularidade de sua cumulação com outro regime compensatório vedado por norma coletiva

📖 Resumo técnico

A ementa trata de embargos de declaração providos para corrigir contradição em acórdão sobre horas extras. Foi decidido que a desconsideração da cumulação de compensação semanal com banco de horas, por vedação convencional, implica o pagamento de horas extras a partir da 7h20 de jornada, e não da 8ª diária ou 44ª semanal, pois essa era a jornada contratual da trabalhadora.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/MARPJ/esc DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM BASE EM JORNADA DIVERSA DA CONTRATADA. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA.

1. O recurso de revista foi provido ante a cumulação de compensação semanal com banco de horas mesmo com vedação convencional.

2. A irregularidade da cumulação compensatória gera a desconsideração da compensação por meio de banco de horas, sendo devido como extraordinário o labor prestado além do limite diário de 7h20 horas (jornada inicialmente contratada) e não o excedente da oitava diária ou quadragésima-quarta semanal como constou do acórdão embargado, pois não era essa a jornada contratual da trabalhadora. Embargos de declaração providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-RR - 342-70.2019.5.09.0001 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargado(a) [AUTOR][RÉ][AUTOR] . Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão desta [EMPRESA] que deu provimento ao seu recurso de revista. Intimada, a parte ré apresentou manifestação.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade pertinentes à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista, a autora embarga de declaração alegando contradição, pois sua pretensão era de horas extras excedentes da sexta diária ou de 7h20 diárias e não excedentes da oitava, como deferido. Tem razão. O acórdão regional consigna que “...a autora foi contratada para o cumprimento da jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais, perfazendo 180 (cento e oitenta) horas mensais. A jornada encontra-se disposta de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 17h12min, com compensação aos sábados (cláusula 5ª do contrato de trabalho, fl. 138)”. O recurso de revista foi provido ante a cumulação de compensação semanal com banco de horas mesmo com vedação convencional. A irregularidade da cumulação compensatória gera a desconsideração da compensação por meio de banco de horas, sendo devido como extraordinário o labor prestado além do limite diário de 7h20 horas (jornada inicialmente contratada) e não o excedente da oitava diária ou quadragésima-quarta semanal como constou do acórdão embargado, pois não era essa a jornada contratual da trabalhadora. Assim, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para deferir como extraordinárias todas as horas trabalhadas além de 7h20 diárias. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para deferir como extraordinárias todas as horas trabalhadas além de 7h20 diárias. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A cumulação de compensação semanal com banco de horas era vedada por norma convencional.
  • A irregularidade da cumulação compensatória gera a desconsideração da compensação por meio de banco de horas.
  • As horas extras devem ser pagas a partir do limite diário de 7h20, que era a jornada inicialmente contratada da trabalhadora.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Decidiu que as horas extras devem ser pagas a partir do limite da jornada contratual original do trabalhador (7h20), e não da 8ª hora diária, quando o banco de horas é desconsiderado por irregularidade.

Quem entrou no processo?

Uma trabalhadora entrou com embargos de declaração contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento aos embargos de declaração da trabalhadora para corrigir uma contradição. Decidiu que as horas extras deveriam ser calculadas a partir da jornada contratual de 7h20, pois a cumulação de compensação semanal com banco de horas era vedada por norma coletiva, tornando o banco de horas inválido.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O texto do acórdão não cita leis ou súmulas específicas, mas menciona a aplicação de uma 'vedação convencional' (norma coletiva) que impedia a cumulação de regimes de compensação.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a cumulação de compensação semanal com banco de horas era proibida por norma coletiva, o que invalidou o banco de horas e exigiu que as horas extras fossem pagas a partir da jornada contratual original da trabalhadora.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à trabalhadora, que era a parte que pediu a correção do cálculo das horas extras.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se o seu banco de horas for considerado inválido por irregularidades, como a cumulação com outro regime de compensação proibida por acordo, suas horas extras podem ser calculadas a partir do limite da jornada que você foi contratado para cumprir, e não apenas após a 8ª hora diária.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O contrato de trabalho da trabalhadora, que estabelecia a jornada de 36 horas semanais com compensação aos sábados, e a existência de uma norma coletiva que vedava a cumulação de regimes compensatórios foram documentos importantes.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após a decisão de um tribunal superior como o TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem do caso específico e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar seu caso específico e orientar sobre os direitos e as melhores ações a serem tomadas.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.