Carteiros motorizados podem receber AADC e adicional de periculosidade juntos, decide TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que carteiros que usam motocicleta podem receber dois adicionais ao mesmo tempo: o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e o adicional de periculosidade. A decisão se baseia no fato de que esses adicionais têm finalidades diferentes, um compensa a atividade específica e o outro o risco da profissão. Isso reforça um entendimento já consolidado do TST.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC da ECT com o Adicional de Periculosidade do art. 193, § 4º, da CLT, para empregados que se enquadram em ambas as hipóteses, em razão de suas naturezas jurídicas diversas
📖 Resumo técnico
O TST reafirmou que é possível cumular o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) da ECT com o adicional de periculosidade para carteiros motorizados que utilizam motocicleta. A decisão se baseia na distinta natureza jurídica das parcelas, confirmando entendimento consolidado no Tema 15 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LRRS/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela possibilidade de cumulação do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa e do adicional de periculosidade, previsto no § 4º do artigo 193 da CLT, ao fundamento de que referidas parcelas ostentam naturezas jurídicas diversas. A respeito da matéria em debate, este Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 15 da Tabela de Precedentes Vinculantes, consolidou o entendimento no sentido de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.” Assim, constatado que a decisão agravada se amolda ao precedente vinculante do TST, nenhum reparo enseja a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e é AGRAVADO [RÉ] . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Anoto que parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa aos temas “Nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, “Justiça gratuita”, “Litispendência” e “Honorários advocatícios”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessas questões. MÉRITO 2.1. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) com o adicional de periculosidade é possível devido às naturezas jurídicas diversas de cada parcela.
- A decisão do Tribunal Regional que permitiu a cumulação está em conformidade com o Tema 15 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- As insurgências relativas a 'Nulidade por negativa de prestação jurisdicional', 'Justiça gratuita', 'Litispendência' e 'Honorários advocatícios' não foram analisadas por preclusão, pois a parte agravante não as renovou.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou que é possível acumular o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) com o adicional de periculosidade para empregados dos Correios que utilizam motocicleta.
Quem entrou no processo?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) entrou com o recurso, e o trabalhador era a parte agravada.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que permitia a cumulação dos adicionais. O motivo principal é que o AADC e o adicional de periculosidade possuem naturezas jurídicas diferentes.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o § 4º do artigo 193 da CLT (referente ao adicional de periculosidade) e o Tema 15 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e o adicional de periculosidade têm naturezas jurídicas distintas, ou seja, são pagos por motivos diferentes e, por isso, podem ser recebidos juntos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve o direito de receber os dois adicionais cumulativamente.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que empregados dos Correios que se enquadram nas condições de receber ambos os adicionais (como carteiros motorizados que usam motocicleta) têm o direito reconhecido de acumulá-los, conforme o entendimento consolidado do TST.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto do acórdão não detalha provas ou documentos específicos do caso concreto, mas a decisão se baseou na interpretação jurídica das naturezas dos adicionais e no precedente vinculante do TST (Tema 15).
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da fase processual.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso individualmente e orientar sobre os direitos e as melhores medidas a serem tomadas.
